contos dessas receitas, depois de deduzidas as rubricas mencionadas, e proceder por forma análoga quanto às despesas ordinárias corresponde a manter constantes por todo o período de 1959-1964 as «consignações de receitas» e os «reembolsos e reposições» e as respectivas contrapartidas, critério de prudência aceitável, ainda quando é certo que algumas consignações de receitas ou reembolsos tenderão a crescer no próximo futuro.

Por outro lado, basear a estimativa das receitas no valor absoluto de acréscimo anual médio equivale a considerar uma taxa de crescimento degressiva, como se demonstra no quadro III.

Estimativa das receitas ordinárias

(Em milhares de contos, segundo o Ministério das Finanças)

Esta forma de cálculo parece, pois, subestimar o crescimento das receitas. Por outro lado, os efeitos da expansão dos rendimentos tributáveis, em correlação com o desenvolvimento económico previsto, e os resultantes de uma melhor determinação da matéria colectável, consequente da reforma fiscal em estudo, conduzirão naturalmente a uma evolução das receitas no sentido do seu incremento.

Chega-se então, segundo o projecto e pelo método nele adoptado, a uma receita ordinária média no período de 1959-1964 no valor de 8 904 000 contos.

Se, porém, ao calcular as receitas tomarmos para base, não a verba fixa de 291 000 contos por ano, mas partirmos de um crescimento de 5 por cento, com base no quadro II, os resultados seriam como segue:

Estimativa das receitas ordinárias

(Em milhares de contos, à taxa de crescimento anual de 5 por cento)

E teríamos para valor médio anual das receitas ordinárias 9 303 000 contos - superior ao previsto no projecto, que é, como já foi observado, de 8 904 000 contos. Seguidamente no projecto avalia-se como receita extraordinária um valor médio anual de 400 000 contos em 1959-1964, «aproximadamente o valor médio evidenciado de 1953 a 1956». Na verdade (vide quadro V), a receita que foi contabilizada como extraordinária em 1953-1956 atingiu em média anual 404 000 contos.

Receitas extraordinárias

(Em milhares de contos)

(a) Entregue pelo Fundo de Fomento Nacional para aplicação no Plano de Fomento.

(b) Saldos do anos económicos findos (340 000 contos) e reembolsos relativos a encomendas offshore (24 000 contos).

(c) Reembolsos relativos a encomendas offshore (105 000 contos) e produto do liquidação de valores dos Transportes Aéreos Portugueses (14 000 contos).

(d) Reembolsos relativos a encomendas offshore (58 000 contos) e produto da liquidação de valores dos Transportes Aéreos Portugueses (1000 contos).

Não podemos deixar de observar que, dada a natureza particular e aleatória de algumas das operações originárias daquelas receitas, não parece que seja possível extrapolar, pura e simplesmente, a média de 400 000 contos para o período de 1959-1964, ou seja um total de 2 400 000 contos.

Feita esta observação, é de ponderar se deve contar-se ou não com a totalidade da verba de 400 000 contos como receita extraordinária anual. Na verdade, vê-se pelo quadro V que cerca de 62,5 por cento dessas receitas provêm do produto de empréstimos, e, como se conta recorrer ao empréstimo até 1 000 000 de contos - como adiante se verá -, talvez o mais curial seja contar aqui, não com os 400 000 contos, mas apenas com 40 por cento desta verba, ou seja, para o sexénio de 1959-1964, com cerca de 1 000 000 de contos, em vez dos 2 400 000 contos previstos. Desta importância de 1 000 000 de contos, uma parte seria representada pela utilização de saldos de anos económicos findos, cujo valor atingiu, no fim de 1956, pouco mais de 589 000 contos, e a restante por outras receitas extraordinárias, de constituição que se reputa assegurada, a avaliar pelo que se tem cobrado nos últimos anos. Quanto às despesas ordinárias, o projecto avalia ainda em 329 000 contos o acréscimo anual médio das mesmas em 1953-1956, que reduz a 253 000 contos, abatendo as «despesas com compensação» (vide quadro VI).