verbas resultará de se lia verem tomado, quanto à primeira, os valores nominais dos títulos e, quanto à segunda, os das respectivas cotações;

4.º O valor imputado às principais instituições de credite (553 000 contos) como tomada de títulos em 1953-1956 equivale manifestamente à variação dos quantitativos da carteira às cotações dos títulos;

5.º Parece também necessário ter em conta a circunstância de o Estado ter tomado acções e obrigações de empresas privadas, durante o período de 1953-1956, pelo valor nominal de 209 000 contos. Posto isto, procuremos agora estimar o valor dos títulos privados tomado pelas entidades particulares em 1953-1956, para, com base nele, avaliar a correspondente capacidade do mesmo sector em 1959-1964:

Contos

Variação do capital das sociedades anónimas metropolitanas (a) ................................. + 2 891 000

Acréscimo do valor nominal das obrigações privadas em circulação [sociedades metropolitanas (a)] ...... + 1 934 000

Fundo de Fomento Nacional ............. 410 000

Instituições de crédito ............... 180 000

- 2 477 000

2 348 000

(b) Valor do compra.

Dos números acima concluir-se-ia que a tomada de títulos pelos particulares atingiu a importância de 2 348 000 contos. E de notar, porém, que na variação do capital social das sociedades anónimas estão incluídos os acréscimos de capital determinados por simples incorporação de reservas. Nestas condições, será de supor que as aquisições de acções e obrigações pelo sector privado (particulares e empresas) não terá talvez ultrapassado a ordem dos 2 000 000 de contos em 1953-1956 ou, em média anual, a dos 500 000 contos. Extrapolando este valor médio para o período de 1959-1964 3 chegar-se-ia a uma capacidade de 3 000 000 de contos para o sector privado tomar acções e obrigações a emitir pelas empresas.

Bancos comerciais Dado que uma parte das reservas de caixa dos bancos comerciais pode, nos termos do Decreto-Lei n.º 41 403, ser contituída por promissórias, importa considerar a capacidade de os bancos tomarem esses títulos de dívida pública.

O projecto considera que a emissão das promissórias poderá ir «até 10 por cento dos depósitos à ordem, isto é, até dois terços das reservas mínimas de caixa que as instituições de crédito são obrigadas a constituir».

Ora, as reservas de caixa (incluindo as promissórias) foram fixadas pelo Decreto-Lei n.º 41 403 no mínimo de 15 por cento das responsabilidades totais à vista. Por outro lado, notaremos que os depósitos à ordem nos bancos e banqueiros atingiam, no fim de 1956, apenas a importância de 15 209 000 contos; tomando, porém, o conjunto dos bancos e caixas económicas, encontra-se o total de 26 000 000 de contos, referido no projecto. É de observar, no entanto, que para as caixas económicas se não fixou ainda qualquer taxa de reserva. E a o admitir que os depósitos à ordem continuarão a crescer em ritmo análogo ao do período de 1953-1956 não deverá esquecer-se também que uma parte desses depósitos correspondeu à concessão de crédito bancário. Admite-se, finalmente, que os meios legais de pagamento (emitidos pelo Banco de Portugal e Casa. da Moeda) manterão um sentido de crescimento semelhante ao observado no dito período. Para mais perfeita elucidação do problema em causa, confrontam-se no quadro XVI as séries dos depósitos à ordem e das reservas efectivas de caixa dos bancos e caixas económicas.

Depósitos à ordem e reservas de caixa das Instituições bancárias

(Em milhares de contos)

Donde, seguindo a hipótese expressa no projecto de que a subscrição de promissórias poderá cifrar-se em 10 por cento dos depósitos à ordem, sendo estes crescentes a uma cadência igual a metade do acréscimo médio registado em 1953-1956, viria:

0,1 (26 118 + 8 X 1543) = 32 290 X 0,1 = 3229

E tendo em conta apenas os bancos comerciais, viria:

0,1 (15 209 + 8 X 1044) = 19 385 X 0,1 = 1939

Postas estas considerações, procuremos determinar a capacidade de os bancos comerciais tomarem promissórias, referidas a 31 de Dezembro de 1957 e com base nos elementos constantes do quadro XVII e na hipótese