(Em milhares de contos) Conclusões na generalidade Os objectivos do II Plano de Fomento são os do I Plano, como foram já os dos planos estabelecidos para Angola e para Moçambique, e podem concretizar-se no seguinte: melhorar as condições de vida de toda a população, povoar e exportar.

Melhorar as condições de vida è povoar, para continuar a missão secular civilizadora de Portugal. Exportar, para realizar os meios necessários à efectivação da missão indicada, que carece não só de avultadas compras de bens fixos e de estrutura para a construção, mas também da organização e manutenção de uma economia de vida própria, caracterizada pela integração das economias provinciais na economia nacional. A tarefa terá ainda as exigências da industrialização desejada e necessária, naturalmente dispendiosas e carecedoras providências da maior reflexão, porque o ponto de partida ainda é marcado por uma posição de atraso e de procura da formulação de estabilidade e da expansão.

A Câmara Corporativa dá a sua concordância na generalidade ao II Plano de Fomento para o ultramar, observadas as sugestões e alterações seguintes e as produzidas no exame na especialidade, que, no seu entender, muito poderão contribuir para uma mais perfeita e completa realização dos objectivos do Plano e para a sua valorização, fazendo-o mais útil para o bem comum:

I) No capítulo relativo ao conhecimento científico do território (quadro XXXVII) entende a Câmara que devem ser considerados, para Angola e Moçambique, os investimentos adequados à intensificação do estudo dos problemas de interesse directo dos portugueses indígenas do ultramar.

Para o fim deverá ser aberta a rubrica «Estudo da população indígena, designadamente nos aspectos da sua nutrição, instrução e produtividade», convenientemente dotada. Assim será dada continuidade à política de sempre de Portugal.

Também muito útil parece que o desenvolvimento do II Plano de Fomento seja acompanhado de estudos económicos relativos aos empreendimentos n as mesmas ao capítulo relativo a «Aproveitamento de recursos» (quadro XXXVIII).

III) Em harmonia com o sugerido na alínea anterior, e também porque ao estudo dos aproveitamentos hidroagrícolas e hidroeléctricos deve ser dado o maior impulso, para melhor se conhecer a riqueza potencial utilizável do ultramar, a Câmara Corporativa sugere que no mesmo capítulo «Aproveitamento de recursos» se inscreva para estudos, além dos relativos ao Zambeze, os que já foram começados e dizem respeito ao Revuè, ao rio dos Elefantes (Massingir) e ao Cunene.

Os estudos do Zambeze estão explícitos e dotados no Plano; os do Revuè contêm-se implícitos na rubrica do n.° 5 do título «Povoamento», dotada com o total de 400 000 contos, nos quais se incluem 58 810 contos para «Estudos, projectos e fiscalização de adjudicações»; os de Massingir dão continuação a estudos já feitos, que convém concluir, já pelo interesse que o aproveitamento do rio dos Elefantes poderá ter para a ampliação do regadio do vale do Limpopo, já pelo abastecimento de energia hidroeléctrica aos distritos de Lourenço Marques e Gaza; os do Cunene (Molondo-Quiteve) completam estudos já começados relativos a uma obra para a qual foi reconhecido alto interesse no I Plano de Fomento (Lei n.° 2058), dotada com 803 375 contos, sendo 400 000 contos para rega e 403 375 contos para colonização, e o das cabeceiras da bacia hidrográfica até à albufeira da Matala, que são indispensáveis para a regularização de caudais e regime de exploração da central da Matala, matéria prevista no estudo e projecto de obras cujo acabamento deverá ocorrer no 1.° trimestre de 1959, para o que há que inscrever a dotação necessária.

A Câmara Corporativa tem presente e julga fundamentado, já reconhecido pelo Governo no Decreto n.° 32 840, de 9 de Junho de 1943, que «o estudo de aproveitamentos hidroagrícolas apresenta o maior interesse para o fomento e prosperidades de Angola» e que o Ministério do Ultramar, a 29 de Março de 1946, atribuía especial importância ao problema das águas do rio Cunene, situado «na importantíssima zona económica e política» do Sul de Angola, objecto de dois acordos do Cabo da Boa Esperança de 1926: um, de 22 de Junho, sobre a fronteira com o Sudoeste Africano, que passou a ter como limite sul o paralelo do Ruacaná; outro, de l de Julho, sobre- a partilha das águas do Cunene a jusante de Naulila. Por isso lembra: A conveniência económico-política - sublinhada pelo Ministério do Ultramar em 1946 - do aproveitamento das águas do rio Cunene para fixação de população portuguesa no Sul de Angola e o compromisso de 1943 de dar rega à colonização europeia da Chibia, que vem já