(Em contos) O II Plano de Fomento em apreciação considera "o investimento de 4 603 000 contos, distribuídos como indicam os quadros XXXVII a XLIII. O Decreto-Lei n.° 41 630, de 19 de Maio de 1958 (publicado já depois de o II Plano ter entrado na Câmara Corporativa para apreciação e parecer), elevou para 2 244 376 contos o total do I Plano de Fomento de Angola, ou sejam mais 62 376 contos do que o indicado no quadro IX, destinados, a reforçar a verba do aproveitamento hidroeléctrico da Matala (produção e transporte de energia para Sá da Bandeira e Moçâmedes). Os 4 603 000 contos do II Plano de Fomento destinam-se: Continuação e acabamento de empreendimentos do I Plano - l 907 000 contos (41,4 por cento}.

b) Novos empreendimentos - 2 696 000 contos (58,6 por cento).

Contos Conhecimento científico do território ... 265 000 Estudo e aproveitamento de obtenção

c) Fomento agrário e florestal ............. 350 000

d) Produção e transporte a grande distribuição de energia eléctrica ......... 240 000 Desenvolvimento do colonato da Cela ..... 450 000 Execução do plano rodoviário ............ 780 000

e) Caminho de ferro dos Tigres (estudos) ... 15 000

b) Construção e equipamento de instalações escolares .................................. 150 000 Melhoramentos locais: Participação no estudo, projecto e execução de obras de interesse local ....... 100 000 Equipamento de serviços públicos: Os investimentos considerados para dar continuidade e acabamento aos empreendimentos do I Plano de Fomento, de total igual a l 907 000 contos, parcelam-se assim: carta geológica e minas, 60 000 contos; colonização e obras hidroagrícolas do Cunene, 85 000 contos; primeira fase do aproveitamento hidroagrícola do Cuanza-Bengo e povoamento, 550 000 contos; caminhos de ferro de Luanda, Congo e Moçâmedes, 730 000 contos; transportes fluviais, 12 000 contos; portos de Luanda, Lobito e Moçâmedes, 330 000 contos, e aeroportos e material aeronáutico, 140 000 contos. A Câmara Corporativa concorda, observado o que já foi dito na apreciação na generalidade (§ 5.°, 50), sobre a conveniência de aumentar a dotação de minas, passando o total respectivo para 50 000 contos, e de separar a parte da despesa de obras fundiárias para o povoamento da despesa com a colonização e a limitação que se sugere em harmonia com as possibilidades de execução.

Assim, dos 85 000 contos destinados ao Cunene deverão ser inscritos 11 000 contos no capítulo dos "Aproveitamentos de recursos" e rubrica o Continuação da l.ª fase das obras de rega do Cunene (zona da Matala)" e 74000 contos no capítulo "Povoamento" e rubrica "Continuação da 1.ª fase da colonização do