Gunene (zona da Matala)»; dos 550 000 contos destinados ao Cuanza-Bengo deverão ser inscritos 400 000 contos no capítulo «Aproveitamento de recursos» e rubrica «Aproveitamento hidroagrícola do Cuanza-Bengo, 1.ª fase»,, e 100 000 contos no capítulo «Povoamento» e rubrica «Colonização do Cuanza-Bengo, l.ª fase»:

A Câmara Corporativa esclarece ainda que as quantias por si indicadas para o Cuanza-Bengo são as que julga terem possibilidades de utilização, tomando para referência a obra similar, do Limpopo, suas dotações e suas realidades do I Plano de Fomento. No Limpopo a quantia destinada ao povoamento pelo I Plano, não foi além de 47 000 contos. Para gastar no Cuanza-Bengo 400 000 contos em obras complexas de regadio nos seis anos do Plano é necessário dispor de grandes meios de acção e organização técnica muito eficiente. Quanto aos novos empreendimentos, estimados em 2 696 000 contos, a Câmara Corporativa concretiza os reparos e as sugestões seguintes, já apontadas na apreciação na generalidade: Conhecimento «científico do território:

A Câmara Corporativa dá o seu apoio aos investimentos do Plano para a revisão dá cartografia geral e para a carta dos solos pelas razões já expostas na apreciação na generalidade. Aproveitamento de recursos:

A Câmara Corporativa expressa a sua opinião sobre os novos empreendimentos, deste capítulo do modo seguinte:

não é possível empreender agora a obra definitiva de que carece Angola», a Câmara Corporativa julga aconselhável reduzir para 150 000 contos o investimento proposto.

d) Produção, transporte e grande distribuição de energia eléctrica. - Na apreciação na generalidade, no § 2.° IV, fez-se referência pormenorizada à indústria da electricidade em Angola, havendo agora somente que referir os 240 000 contos de comparticipação do Estado na despesa de centrais e de algumas linhas a construir e subestações, de conjunto estimado em 800 000 contos.

Todo o investimento com a produção é encargo da S. O. N. E. F. E., concessionária do médio Cuanza, onde se calculou possam ser produzidos 14 000 GWh, ou seja tanta energia quanta poderá ser obtida em Portugal continental.

Como foi dito na apreciação na generalidade, a S. O. N. E. F. E. recebeu, além da concessão do médio Cuanza para a produção de energia eléctrica, a concessão de transporte e distribuição em alta. tensão nos distritos, ide Luanda e do Cuanza-Norte, bem como a preferência na outorga de concessão de transporte e grande distribuição nos outros distritos de Angola.

A base IX da Lei n.° 2002, da electrificação na metrópole, de algumas disposições já aplicadas à S. O. N. E. F. E., fixa o limite de 50 por cento 1 para a participação do Estado (concessão de empréstimo) no estabelecimento . das linhas de transporte e da grande distribuição. A base X da mesma lei estabelece a obrigatoriedade da interligação de linhas e a conveniência de o Governo subordinar as centrais ligadas ao Repartidor Nacional de Cargas.

A saturação prevista das Mabubas, Biópió e Matala em curto prazo determina a interligação destas centrais com a de Cambambe, no Cuanza, o que facilitará o abastecimento de energia a uma vasta zona da província, como se diz no II Plano de Fomento. E para a participação do Estado em algumas linhas, destinadas ao fim expresso e outros, que o II Plano de Fomento inscreve os 240 destinados aos fins referidos. O II Plano de Fomento indica 50 000 contos. A Câmara Corporativa apoia o investimento de 150 000 contos, inscritos 100 000 contos sob a rubrica «Pesca» do capítulo «Aproveitamento de recursos» e 50 000 contos sob a rubrica «Colonização baseada na pesca na baía dos Tigres», do capítulo «Povoamento».

1 Alargado até 60 por cento pelo Decreto-Lei n.° 39480, de 24 de Dezembro de 1058, que substituiu a base IX.