Por outro lado, 5000 contos (dos quais 4000 contos já entram no II Plano) é a estimativa para o fomento silvícola das ilhas da Taipa ë Coloane e 10.000 contos (dos quais 5000 contos entram já no II Plano) é á estimativa para a procura de novas espécies e o melhoramento das existentes do plano avícola e pecuário da província.

A Câmara Corporativa não se sente habilitada a apoiar estes planos - agrário, florestal e pecuário - para Macau, de despesa a custear por empréstimo da metrópole, sugerindo que o investimento correspondente incida sobre os empreendimentos de rubricas dos capítulos «Instrução e saúde» e «Melhoramentos locais». A Câmara Corporativa também não acha de incluir num plano de fomento a rubrica a Diversos».

Pretende-se custear com os 5000 contos inscritos sob tal rubrica a continuação dos estudos para o aeroporto - que havia sido incluído no I Plano, sob a rubrica e Estradas e aeroporto», dotada inicialmente com 30 000 contos (Lei n.º 2058) e depois reduzida a 15 000 contos (Lei n.º 2077), estradas nas ilhas e no melhoramento da circulação periférica da península de Macau -, estradas do I Plano que não possam ser concluídas até Dezembro de 1958 e o estudo e renovação dos meios de ligação marítima das ilhas e, da península. Quanto aos empreendimentos de conclusão prevista até ao em dó I Plano, parece à Câmara Corporativa que haja necessidade de incluir no projecto de lei n.º 8, relativo ao II Plano de Fomento, disposição que permita utilizar os saldos apurados das dotações autorizadas no acabamento dos empreendimentos respectivos do I Plano previsto até 31 de Dezembro de 1958. O assunto não interessa só a Macau, pois abrange outras províncias;

b) Quanto à continuação dos estudos para o aeroporto e para a ligação entre a cidade de Macau e as ilhas mais a renovação do material de ligação marítima, talvez se recomende incluir 2000 contos na rubrica a) «Obras e apetrechamentos portuários» do capítulo «Comunicações e transportes», destinados ao estudo das ligações marítimas e à renovação do material respectivo, dando à mesma rubrica a designação de «Obras e apetrechamentos portuários, estudo das ligações marítimas locais e aquisição de embarcações». No mais a Câmara Corporativa concorda e crê na eficácia do investimento de 20 000 contos para «comparticipar nos estudos de impulsionamento de novas indústrias e no desenvolvimento das existentes». Nestas inclui-se não só a da pesca, onde importante núcleo populacional se emprega e onde muito se poderá fazer na industrialização da farinha de peixe e do peixe congelado, o que exige o estabelecimento da indústria do frio; depois da obtenção de estudos e projectos convenientemente preparados, mas também o melhoramento das indústrias da construção naval e das relativas a panchões, fósforos, pivetes, conservas, toalhas, tabaco solto e preparado e artefactos de malha.

Julga ainda a Câmara Corporativa que é da maior urgência promover a constituição de uma missão hidrográfica, pela Junta das Missões, para estudar em Macau, e que se deve dar especial atenção ao estudo e efectivação de carreiras de navegação regular para servirem as províncias do Oriente. O II Plano de, Fomento prevê o investimento de 220 000 contos em Timor, repartido consoante consta dos quadros XXXVIII, XL a XLIII. O I Plano de Fomento inscreveu 92 000 contos para investimento nesta província (quadro XIII), dos quais ficaram despendidos 57 384 em 31 de Dezembro de 1957. Dos 220 000 contos propostos no II Plano de Fomento 150 000 (68,2 por cento) destinam-se a dar continuidade e acabamento aos empreendimentos do I Plano de Fomento e 70 000 (31,8 por cento) são para os novos empreendimentos seguintes: Aproveitamento de recursos:

Contos

d) Estudo e financiamento de indústrias .. 15 000

A transportar ... 35 000

Transporte .... 35 000

7 000 Construção e equipamento de

instalações escolares .................... 10 000

b) Construção e equipamento de

instalações hospitalares e congéneres .... 10 000

20 000 Equipamento de serviços públicos:

Total ..... 70 000