A Câmara Corporativa, consultada, nos termos do artigo 103.º da Constituição, acerca da proposta de lei n.º l, emite, pela sua secção de Interesses de ordem administrativa (subsecções de Política e administração geral e de Finanças e economia geral), sob a presidência de S Exa. o Presidente da Câmara, o seguinte parecer:

Apreciação na generalidade

Forma de apresentação da proposta de lei e condições da sua apreciação pela Câmara No uso da competência obrigatória conferida pelo artigo 103.º da Constituição, cabe a esta Câmara pronunciar-se sobre a proposta de lei de autorização das receitas e despesas públicas1 paira 1958.

Escusado será encarecer a fundamental importância do documento agoira presente ao exame da Câmara. Ele constitui a base jurídica essencial em que há-de assentar a vida financeira do Estado no próximo ano económico. E nas circunstâncias presentes - entre nós como na generalidade dos países - as finanças públicas representam, não apenas nona actividade dirigida à satisfação de determinadas necessidades colectivas, mas cada vez mais um poderoso instrumento de realização da política económica e social.

2. A proposta em causa vem acompanhada no prosseguimento dum método de trabalho iniciado há dois anos dum longo e exaustivo relatório do Sr. Ministro das Finanças, trabalho notável, quer pela riqueza da documentação que insere, quer pelo alto nível com que os problemas são estudados, quer ainda pela extrema clareza da exposição.

Nele se faz a detida análise da conjuntura internacional e da economia portuguesa, incluindo nesta, para além dos elementos relativos à, conjuntura presente, reflexões do maior interesse acerca do desenvolvimento económico do País,, da balança de pagamentos e do comércio externo, e ainda ida posição de Portugal perante a criação da zona de livre câmbio na Europa.

A apresentação da proposta nos termos que acabamos de referir, se é certo que dispensa esta Câmara de recolher, pelos seus próprios meios, os dados sobre a situação económica interna e externa que em cada ano hão-de condicionar a política financeira do Governo, nem por isso diminui a responsabilidade da tarefa que é chamada a desempenhar, antes lhe acresce, de certo modo, tal responsabilidade, na medida em que a obriga a fazer ponderada reflexão sobre os materiais cada vez mais abundantemente (postos ao seu alcance, a fim de poder emitar parecer com, tanto quanto possível completo, conhecimento de causa.

Parece inegável que daí sómente poderão advir vantagens. Mas, para que este órgão possa efectivamente produzir trabalho útil, não basta possuir amplos elementos de estado e informação: é indispensável dispor