futuro, semelhante situação. Tratando-se de matéria de primacial interesse para a economia do País, e cujo exame periodicamente se repete, não parece deva ser considerada urgente, ao menos, para os efeitos do § 1.º do artigo 103.º da Constituição. Antes, tudo aconselha a que se procure assegurar à Câmara, quanto possível, o prazo normalmente concedido pela lei para a elaboração dos seus pareceres.

Dispõe o artigo. 9.º do Decreto-Lei n.º 25 299, de 6 de Maio de 1935, que c o Governo apresentará à Assembleia Nacional, nos termos do n.º 4.º do artigo 91.º da Constituição, em 25 de Novembro de cada ano, a proposta de lei de autorização das receitas e despesas do ano económico que principia em 1 de Janeiro seguinte".

Já no parecer sobre a Lei de Meios para 1951 (Diário das Sessões n.º 55, de 27 de Novembro de 1950, p. 15) se fazia notar a inconveniência para a Câmara Corporativa daquele limite de tempo, c por não permitir um estudo mais consciencioso de matéria evidente mente de transcendente importância para a vida do País".

E nos pareceres sobre as leis de autorização para 1955 (Actas da Câmara Corporativa n.º 18, de 2 de Dezembro de 1954, p. 205) e para 1957 (Actas n.º 98, de 5 de Dezembro de 1956, p. 988) de novo se aludiu à insuficiência do prazo de que dispõe a Câmara.

Justo é reconhecer que o Sr. Ministro das Finanças tem procurado, na medida do possível, obviar a este inconveniente, utilizando a faculdade de consultar a Câmara, nos termos do artigo 105.º da Constituição, e remetendo-lhe para esse efeito o relatório e a proposta com sensível antecedência sobre a data da apresentação à Assembleia Nacional.

Haverá, pois, apenas que consagrar legislativamente esta prática como método de trabalho regular, tanto mais que não parece haver impedimento legal à sua observância, mesmo no caso - como o presente - de se proceder à reconstituição da Câmara no início de nova legislatura.

Recomenda-se a fixação da data de 4 de No vembro como limite para o envio da proposta de lei à Câmara, que, assim, passaria a dispor do tempo mínimo suficiente para a elaboração do seu trabalho - vinte dias nos anos de renovação, trinta nos restantes. A Assembleia Nacional ficaria, por seu turno, com prazo mais dilatado do que o actual para o estudo e discussão da matéria, o que não deixaria também de ter manifesta utilidade.

A Câmara Corporativa, ao sugerir esta solução, julga convictamente servir o interesse geral.

Não se estranhará, pois, dada a angustiosa estreiteza de tempo em que este parecer teve de ser alinhado, que ele se apresente mais sucinto do que em anos anteriores e se atenha, tão-sòmente, aos aspectos essenciais da proposta em exame.

Breves observações sobre os dados relativos à conjuntura Insere o relatório ministerial, como há pouco se aludiu, copiosa fonte de informações quanto às premissas económicas, externas e internas, que condicionaram a elaboração da proposta.

Poderia, assim, esta Câmara omitir, como de resto fez no parecer do ano transacto, quaisquer referências a tal respeito. Julga, no entanto, haver alguma conveniência, ao menos com vista a facilitar a formulação dum juízo de síntese sobre o assunto, em sublinhar as características mais destacadas da conjuntura actual e da evolução previsível durante o período a que se destina o orçamento. O último relatório da F. A. O. salienta a posição desfavorecida da agricultura na economia do globo. Apesar de nos últimos dois anos se ter registado um aumento de 13 por cento no volume das vendas, foi maior a subida dos salários e do preço dos bens de produção.

Em compensação, a produção industrial continuou a melhorar, elevando-se de 3,6 por cento entre 30 de Junho de 1956 e 30 de Junho de 1957, embora a ritmo mais frouxo do que em período idêntico do ano anterior - 7,8 por cento. Na Europa o acréscimo foi de 4,7 por cento, enquanto nos Estados Unidos não excedeu 1,9.

Parece dever inferir-se daqui terem sido as principais nações industriais conduzidas a abrandar a cadência da expansão. E de prever, por isso, que a produção continue o seu rumo ascendente, embora a marcha seja mais lenta do que até aqui.

Entre Junho de 1956 e Junho de 1957 o comércio mundial continuou o seu movimento expansivo, tanto em volume como em valor. As importações ultrapassaram, pela primeira vez, a cifra dos 100 milhares de milhões de dólares, com um acréscimo de 10,6 por cento em relação ao ano anterior. As exportações atingiram 96,9 milhares de milhões de dólares, notando-se não ter tido a questão do Suez a influência que se receara na contracção das trocas internacionais.

Naquela expansão, a maior taxa de acréscimo pertence à Europa, sobretudo no sector das importações, o que contribuiu para acentuar o desnível das balanças comerciais, com reflexo nas de pagamentos, traduzido por baixas da posição de todos os países membros da U. E. P., com excepção da Alemanha.

No combate às tendências expansionistas utilizaram-se, de preferência, medidas de carácter monetário, restringido o volume de crédito e elevando as taxas de juro, no intuito de contrariar certos consumos e de orientar os investimentos para os empreendimentos mais reprodutivos.

Actualmente, a taxa de desconto na maior parte da Europa é igual ou superior a 5 por cento, destacando-se o caso da Inglaterra, onde passou de 5 para 7 por cento em Setembro último. Só Portugal e a Suíça mantêm taxas de 2,5 por cento.

Tais medidas não impediram, porém, que o ritmo de acréscimo dos meios de pagamento, na generalidade