Perante tão desfavorecido condicionalismo, quais os rumos que se antolham possíveis?

A eventual participação do País numa zona de "comércio livre implica naturalmente a resolução de problemas complexos de reorganização e reconversão da- estrutura económica portuguesa.

Particularmente, no sector das nossas compras no estrangeiro, além da- revisão qualitativa e quantitativa a que já se aludiu, haverá que encarar - como se faz no relatório ministerial - o problema da compensação de receitas perdidas pela redução ou supressão de direitos aduaneiros.

Para esse efeito, admite-se a criação de um imposto sobre as transacções, que simultaneamente proporcione nova estruturação da sistema de impostos indirectos, a fim de corrigir muitos dos defeitos e desigualdades do actual regime.

Mas também aqui o problema não é fácil, pois, além do mais, será necessário prevenir as possíveis repercussões do novo imposto sobre os preços dos produtos finais, o que, designadamente no caso de bens de consumo generalizado, poderá acarretar sérios inconvenientes.

No capítulo das exportações, alguns dos caminhos que forçosamente haverá a trilhar já noutro lugar ficaram apontados.

A política fiscal poderá ainda contribuir, mediante incentivos de vária ordem, para favorecer as indústrias produtoras de bens de exportação.

Uma organização mais eficiente do nosso comércio exportador, com vista a melhorar os sistemas de comercialização, será também, ao lado da prospecção e conquista de novos mercados, objectivo de largo alcance na solução dos problemas em causa.

Depois, haverá ainda que resolver a questão vital da posição dos nossos territórios ultramarinos, em face do processo de integração económica europeia, definindo a política, mais conveniente à salvaguarda do seu futuro, desenvolvimento no conjunto da comunidade portuguesa.

Todos estes inquietantes e árduos problemas são lucidamente analisados no citado relatório do Sr. Ministro d as Finanças, e, por isso, a Câmara se dispensa de lhes fazer mais largas referências.

Aliás, e sem menosprezar as implicações que a criação do mercado livre europeu suscita no campo da actividade financeira nacional, pode entender-se que o contexto de um plano de fomento será ainda o lugar mais adequado à explanação da política económica a adoptar perante as alternativas possíveis em matéria tf"o complexa.

A Câmara Corporativa não quer, no entanto, deixar de congratular-se pela contribuição prestada pelo Ministério das Finanças e confia em que o Governo saberá encontrar para os problemas postos as soluções mais conformes aos superiores interesses do País.

Linhas gerais de política financeira decorrentes da proposta Cumpre agora examinar as linhas gerais de política financeira expressas na proposta de lei em exame, à luz dos indicadores mais significativos da conjuntura externa e interna, que acabámos de percorrer rapidamente.

Essas linhas podem sintetizar-se pela forma seguinte:

Nas receitas:

Não agravamento tributário nem criação de novos impostos.

Intensificação das medidas de assistência na doença e de defesa da saúde pública;

O fomento económico;

Defesa e segurança;

Realizações de interesse social.

ando o Estado reduz a pressão fiscal sobre determinados rendimentos, que os seus possuidores estão em condições de economizar.

Em país de baixas capitações de rendimento e forte propensão ao consumo, como sucede entre nós, a política fiscal de incentivo ao aforro tem de ser particularmente moderada em relação à primeira das apontadas categorias de contribuintes.

Não é outra a orientação das nossas leis tributárias, designadamente em matéria de contribuição predial, contribuição industrial, grupo A, e imposto profissional, justamente as espécies que mais directamente dizem respeito a esses contribuintes - pequenos proprietários, artífices, trabalhadores por conta de outrem. O estímulo e a orientação do investimento através da política fiscal procuram obter-se, quer por via directa, investindo o Estado em empreendimentos de fomento económico o produto de rendimentos para ele transferidos mediante o imposto, quer por via indirecta, participando no capital de sociedades de economia mista e concedendo incentivos que se traduzam em redução de encargos para actividades cujo desenvolvimento se pretende incentivar.

Tem sido este objectivo firmemente procurado pelo Governo, conforme já tivemos ocasião de observar a propósito da política de investimentos na formação do produto nacional. No que se refere a incentivos fiscais, o relatório do Sr. Ministro das Finanças alude precisamente a alguns dos mais recentemente promulgados, em execução do disposto no artigo 11.º da Lei de Meios para 1956, que autorizou o Governo a adoptar "medidas de ordem fiscal com vista ao estímulo dos investimentos que permitissem novos fabricos, redução de custo e melhoria da qualidade dos produtos".