Perante tão desfavorecido condicionalismo, quais os rumos que se antolham possíveis?
A eventual participação do País numa zona de "comércio livre implica naturalmente a resolução de problemas complexos de reorganização e reconversão da- estrutura económica portuguesa.
Particularmente, no sector das nossas compras no estrangeiro, além da- revisão qualitativa e quantitativa a que já se aludiu, haverá que encarar - como se faz no relatório ministerial - o problema da compensação de receitas perdidas pela redução ou supressão de direitos aduaneiros.
Para esse efeito, admite-se a criação de um imposto sobre as transacções, que simultaneamente proporcione nova estruturação da sistema de impostos indirectos, a fim de corrigir muitos dos defeitos e desigualdades do actual regime.
Mas também aqui o problema não é fácil, pois, além do mais, será necessário prevenir as possíveis repercussões do novo imposto sobre os preços dos produtos finais, o que, designadamente no caso de bens de consumo generalizado, poderá acarretar sérios inconvenientes.
No capítulo das exportações, alguns dos caminhos que forçosamente haverá a trilhar já noutro lugar ficaram apontados.
A política fiscal poderá ainda contribuir, mediante incentivos de vária ordem, para favorecer as indústrias produtoras de bens de exportação.
Uma organização mais eficiente do nosso comércio exportador, com vista a melhorar os sistemas de comercialização, será também, ao lado da prospecção e conquista de novos mercados, objectivo de largo alcance na solução dos problemas em causa.
Depois, haverá ainda que resolver a questão vital da posição dos nossos territórios ultramarinos, em face do processo de integração económica europeia, definindo a política, mais conveniente à salvaguarda do seu futuro, desenvolvimento no conjunto da comunidade portuguesa.
Todos estes inquietantes e árduos problemas são lucidamente analisados no citado relatório do Sr. Ministro d as Finanças, e, por isso, a Câmara se dispensa de lhes fazer mais largas referências.
Aliás, e sem menosprezar as implicações que a criação do mercado livre europeu suscita no campo da actividade financeira nacional, pode entender-se que o contexto de um plano de fomento será ainda o lugar mais adequado à explanação da política económica a adoptar perante as alternativas possíveis em matéria tf"o complexa.
A Câmara Corporativa não quer, no entanto, deixar de congratular-se pela contribuição prestada pelo Ministério das Finanças e confia em que o Governo saberá encontrar para os problemas postos as soluções mais conformes aos superiores interesses do País.
Linhas gerais de política financeira decorrentes da proposta
Essas linhas podem sintetizar-se pela forma seguinte:
Nas receitas:
Não agravamento tributário nem criação de novos impostos.
Intensificação das medidas de assistência na doença e de defesa da saúde pública;
O fomento económico;
Defesa e segurança;
Realizações de interesse social.
ando o Estado reduz a pressão fiscal sobre determinados rendimentos, que os seus possuidores estão em condições de economizar.
Em país de baixas capitações de rendimento e forte propensão ao consumo, como sucede entre nós, a política fiscal de incentivo ao aforro tem de ser particularmente moderada em relação à primeira das apontadas categorias de contribuintes.
Não é outra a orientação das nossas leis tributárias, designadamente em matéria de contribuição predial, contribuição industrial, grupo A, e imposto profissional, justamente as espécies que mais directamente dizem respeito a esses contribuintes - pequenos proprietários, artífices, trabalhadores por conta de outrem.
Tem sido este objectivo firmemente procurado pelo Governo, conforme já tivemos ocasião de observar a propósito da política de investimentos na formação do produto nacional.