Acórdão da Comissão de Verificação de Poderes

Acórdão n.º 3/VII

Acordam os da Comissão de Verificação de Poderes da Câmara Corporativa da VII Legislatura:

Pela cópia autêntica da acta da sua 86.ª sessão vê-se que o Conselho Corporativo designou como Procuradores à Camará Corporativa, para a secção de Imprensa, artes gráficas e indústria do papel, pelo trabalho tipográfico, Tomás de Aquino da Silva, presidente da direcção da Federação Nacional dos Sindicatos dos Tipógrafos, Litógrafos e Ofícios Correlativos, e para a secção de Comércio, pelo trabalho, Mário Luís Correia Queirós, presidente da Federação Regional do Norte dos Sindicatos dos Caixeiros.

E ao Conselho Corporativo compete fazer estas designações (Decreto-Lei n.º 29 111, de 12 de Novembro de 1938, artigo 7.º, alínea a), conforme a redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 32416, de 23 de Novembro de 1942).

Pelo exposto, julgam válidos, para todos os efeitos, os poderes de Tomás de Aquino da Silva e Mário Luís Correia Queirós, que ficam fazendo parte da, secção IX e da secção XI, respectivamente.

José Gabriel Pinto Coelho.

Adolfo Alves Pereira de Andrade.

Afonso de Melo Pinto Veloso.

Samwell Diniz.

Joaquim Moreira da Silva Cunha.

José Augusto Vaz Pinto, relator,

Reuniões da Câmara Corporativa no mês de Dezembro de 1957

Dia 2. - Conselho da Presidência.

Presidência de S. Ex.ª o Presidente da Câmara Corporativa.

Presentes os Dignos Procuradores assessores: Augusto Cancella de Abreu, Vasco Lopes Alves, António Trigo de Morais, Fernando Quintanilha e Mendonça Dias, Francisco José Vieira Machado, José Frederico do Casal Ribeiro Ulrich, José Gabriel Pinto Coelho, José Penal vá Franco Frazão e, secretário, João Ubach Chaves.

Início dos trabalhos e distribuição da, proposta de lei sobre autorização das receitas e despesas para 1958.

Dia 4. - Proposta de lei sobre autorização das receitas e despesas para 1958.

Secção consultada: Interesses de ordem administrativa (subsecções de Política e administração geral e finanças e economia, geral).

Presidência de S. Ex.ª o Presidente da Câmara Corporativa.