Convoco os Dignos Procuradores que fazem parte do Conselho da Presidência desta Câmara para se reunirem no dia 27 do corrente, pelas 15 horas.

O Presidente,

Luís Supico Pinto

Projecto de decreto-lei n.º 500 Nacionalidade: interesse e alcance político da matéria.- Nenhuma relação de carácter jurídico interessa tanto à organização política das sociedades como o vínculo da nacionalidade.

É através da nacionalidade que, em regra, se define uma das dimensões fundamentais da soberania estadual, e por isso a projecção da cada Estado anda tão estreitamente ligada às características essenciais do aglomerado nacional que lhe corresponde.

O valor da colectividade será, na verdade, tanto maior quanto mais ampla e qualificada for a base populacional permanente do país, criada através dos laços da cidadania.

E, a despeito de a sua soberania poder estender-se a grupos nacionais distintos, também o Estado será tanto mais forte quanto mais viva e real se mostrar no espírito das populações que o integram a consciência da unidade nacional. Salvo uma ou outra excepção, que só razões muito especiais conseguem justificar, é mais sólida e coesa a organização política dos povos que, independentemente da raça, da língua, da cor ou da religião dos seus membros, vivem desde há séculos solidariamente unidos pelo mesmo sentimento pátrio do que tranquila a vida dos Estados em cujo território se aglomeram núcleos populacionais de nacionalidade diferenciada, que só conveniências políticas, de sua natureza efémeras, hajam agrupado debaixo duma soberania comum.

Mas a nacionalidade não se limita a constituir uma simples coordenada definidora do raio de acção do poder que a colectividade confere nos órgãos detentores da soberania. É também um elemento determinante da própria estrutura da colectividade, visto ser através da nacionalidade que geralmente se identifica um dos elementos fundamentais da constituição do Estado.

O interesse que para a colectividade reveste o elemento de identificação pessoal e o traço de aglutinação social, que é nacionalidade, pode assim globalmente medir-se por aquilo que na vida do Estado representa a existência da nação.