As linhas gerais da proposta da lei de autorização para 1959 podem sintetizar-se assim:

Nas receitas:

1) Anúncio da reforma dos principais impostos sobre o património e o rendimento (artigo 4.º);

2) Actualização imediata da isenção e das taxas do imposto complementar [artigo 5.º, alínea e)].

1) Revisão das remunerações dos servidores do Estado (artigo 8.º);

2) Prosseguimento do programa de combate à tuberculose (artigo 9.º);

3) Investimentos públicos, tendo em vista (artigo 10.º):

a) Os empreendimentos previstos no Plano de Fomento;

c) Despesas extraordinárias, com a seguinte ordem de preferência:

Fomento económico;

Realizações de interesse social;

d) Auxílios financeiros às povoações rurais (artigo 13.º);

De uma maneira geral, pode dizer-se que este programa de política financeira se ajusta às coordenadas de natureza económica e social que há pouco enunciámos.

Esse ajustamento melhor se poderá analisar ao proceder ao exame da proposto, de lei na especialidade.

Por agora, e para concluir a apreciação na generalidade, limitar-nos-emos a focar dois pontos, aliás da maior relevância:

2.º A curva das despesas do Estado, especialmente em confronto com a da despesa nacional. Alargando um tanto o campo da análise, relativamente ao do relatório ministerial, vamos a evolução das percentagens de acréscimo das receitas públicas totais e dos réditos próprios do Estado, de 1953 para cá, em presença da variação do produto nacional:

nclui serviços autónomos e organismos de coordenação económica.

Fontes: Relatórios das propostas de leis de autorização para 1956, 1957,1958 e 1959.

As receitas globais são, evidentemente, dominadas pelas dó Estado. E nota-se que, em ambos os sectores, a evolução segue uma curva com altas e baixas alternadas em cada ano, um pouco como nalgumas produções agrícolas - anos de safra e de contra-safra ...

Estabelecendo agora o confronto com os índices de incremento do produto nacional, verificam-se três coisas:

1.º A curva do produto segue uma marcha muito mais estável do que a das receitas;

2.º Entre aquela e esta não há paralelismo, mas, antes, nítida divergência, subindo mais as receitas nos anos em que cresce menos o produto, e vice-versa;

3.º A taxa média de acréscimo das receitas no período em causa é nitidamente superior à do produto nacional, donde resultou, como adiante se verá, um agravamento da carga fiscal no seu conjunto.

Dada a predominância dos impostos indirectos -designadamente os que recaem sobre a importação - no sistema tributário, parece serem, principalmente, os movimentos da balança comercial que explicam o perfil da curva daquelas receitas, as quais acusam, de uma "maneira geral, maior ímpeto de subida nos anos em que é mais intensa a entrada no País de bens importados.

No ano corrente, dada a contracção obtida nas compras ao estrangeiro, a taxa de crescimento dos impostos indirectos reduziu-se substancialmente, em benefício das contribuições sobre o rendimento e o património, o que deu lugar à apontada queda no ritmo de aumento das receitas totais.

Esta rápida análise vem confirmar ser a nossa vida financeira, em matéria de receitas, particularmente sensível às flutuações do comércio externo, o que constitui, como é sabido, factor desfavorável em presença do condicionalismo que se depara à economia portuguesa: pois se, por um lado, temos de continuar a recorrer em grande escala à importação, dadas as exigências do nosso desenvolvimento, por outro, precisamos de caminhar no sentido da integração europeia e da liberalização progressiva do proteccionismo fiscal. Insere o relatório ministerial um mapa remodelado da evolução da carga tributária, de 1953 e 1957.

Nos anos pretéritos essa carga foi avaliada em função do produto nacional líquido. Desta feita, refazem-se os cálculos com base no produto nacional bruto, aos preços do mercado. Dá-se como (razão da mudança de método o facto de se desconhecerem os quantitativos imputáveis a amortizações do sector público, o que tornava o pouco significativos" os valores do produto nacional líquido (18).

O critério afigura-se aceitável, sendo até o que permite mais fáceis comparações internacionais, e por isso se adopta hoje em dia na generalidade dos países (19).

(18) Relatório citado, p. 52.

(19) Cf. a este respeito, entre outros, Prof. H. Laufenburger, Finances Comparées, 3.ª edição, Paris, 1957, pp. 45 e seguintes.