cimentes, onde se perde todo o sentido do equilíbrio e das proporções.

Infere-se, porém, do relatório ministerial que, atenta a complexidade do problema, os estudos preparatórios dessa nova estruturação das classes não estão ainda em fase de se poder passar à sua regulamentação legislativa.

Esta Câmara compreende que assim seja, mas não quer deixar de formular os melhores votos no sentido de que, a breve prazo, seja possível alcançar aquele desiderato. No que se refere propriamente à revisão das remunerações, são dois os objectivos apontados na transcrita passagem do discurso do Sr. Presidente do Conselho: Actualização em relação, pelo menos, com o custo da vida;

b) Beneficiamento das classes mais modestas.

O primeiro destes objectivos assume a índole de uma regra geral: a actualização das remunerações deve, para o comum do funcionalismo, corresponder, pelo menos, ao agravamento do custo da vida.

A segunda finalidade significa que as classes, inferiores deverão alcançar tratamento anais favorecido do que as restantes.

É Evidente, como nota o relatório ministerial, que a efectivação destes objectivos, sobretudo do primeiro, não pode desprender-se inteiramente da nova orgânica das categorias, pois esta condiciona em grande medida o nível e a hierarquia das remunerações. Mas, uma vez que teve de adiar-se a solução daquele problema, parece irrecusável não poder deixar de atender-se desde, já a necessidade de melhorar os quantitativos actuais em função do critério de justiça expresso na primeira das regras acima enunciadas.

Não fornece a proposta elementos por onde possa fazer-se uma ideia, mesmo aproximada, da fórmula que irá perfilhar-se para realizar a actualização dos ganhos do funcionalismo, em função, pelo menos, do custo da vida, e a preferência pelos que estão em situação mais desfavorecida.

Quanto aos serventuários no activo, as remunerações presentes tiveram, como vimos, um acréscimo geral de 100 por cento em relação a 1939.

O aumento do custo da vida costuma aferir-se pelos índices de preços no consumidor. O último Boletim Mensal do Instituto Nacional de Estatística, correspondente a Setembro do corrente ano, insere os seguintes índices ponderados dos preços de retalho em Lisboa, tomando por base (=100) o período de Julho de 1938 a Junho de 1939 (32).

Vê-se claramente que neste conjunto de despesas - alimentação, combustíveis, iluminação, higiene - o agravamento do custo de 1938-1939 para cá foi da ordem dos 130 por cento.

O índice não considera outros gastos igualmente significativos para o cômputo em vista, por incidirem também sobre consumos primários, como é o caso do vestuário e calçado, e da habitação. Quanto àqueles é do conhecimento comum que a elevação dos preços se processou em medida não muito diferente da dos agrupamentos acima examinados.

No tocante à habitação, o citado Boletim Mensal fornece os indíces de aumento das rendas de casa, na cidade de Lisboa, com base em Junho de 1949 (=100), o qual revela, em Setembro último, um agravamento geral de 75,1 por cento com referência àquela base. E deve frisar-se que o agravamento é tanto mais acentuado quanto mais pequenas são as habitações, atingindo nas casas até três divisões a percentagem de 124,5 (33).

Cumpre ainda não subestimar aquelas circuns tâncias a que certamente o Sr. Presidente do Conselho queria aludir quando falou nas "diferenças que se notam no próprio nível que a vida hoje tem".

Por outras palavras, pode dizer-se que, para além daquilo que se exprime na fórmula mais ou menos matemática dos índices de acréscimo do custo da vida, há toda uma evolução de hábitos e um constante acréscimo de necessidades por virtude do desenvolvimento económico, do progresso social e do próprio ritmo da

existência nos tempos actuais. Certos gastos e necessidades que hoje em dia o comum das pessoas considera essenciais eram tidos por supérfluos ou mesmo desconhecidos não há muitos anos atrás.

Todos estes factores - e não apenas os expressos nas fórmulas estatísticas - assumem relevância numa apreciação justa do agravamento das condições de vida, particularmente para o sector do funcionalismo público, dada a sua posição na hierarquia social. A distribuição presente dos servidores do Estado pelas diversas categorias de vencimentos e o global dos encargos com as remunerações actuais constam do relatório da proposta e merecem mais algumas reflexões.

Assim, vê-se que o número global de servidores civis do Estado é de 103 788, aos quais se adicionam 26 334 assalariados, o que dá o total de 130 122.

As remunerações dos 103 788 agentes do serviço público distribuem-se assim:

(32) Boletim Mensal citado, p. 15.

(33) Boletim citado, p. 71.