Acórdãos da Comissão de Verificação de Poderes

Acórdão n.º 9/VII

Acordam os da Comissão de Verificação de Poderes da Câmara Corporativa da VII Legislatura:

Ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 29 111, de 12 de Novembro de 1938, com nova redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 32 416, de 23 de Novembro de 1942, comunica o Ministro das Corporações e Previdência Social que, em sessão do Conselho Corporativo de 20 de Dezembro de 1958, foi designado o presidente da direcção do Sindicato Nacional dos Jornalistas, João Aguiar de Sousa Coito, para representar o referido Sindicato na Câmara Corporativa.

Pelo exposto, julgam válidos, para todos os efeitos, os poderes de João Aguiar de Sousa Coito, que substitui Alfredo Ferreira de Oliveira Gândara, cujos poderes foram revalidados pelo Acórdão desta Comissão de 27 de Novembro de 1957 (Actas da Câmara Corporativa n.º 2, VII Legislatura), e fica fazendo parte da secção IX (Imprensa, artes gráficas e indústrias do papel).

Palácio de S. Bento e Sala das Sessões da Comissão de Verificação de Poderes da Câmara Corporativa, 16 de Janeiro de 1959.

José Gabriel Pinto Coelho.

Adolfo Alves Pereira de Andrade.

Afonso de Melo Pinto Veloso.

Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Samwell Dinis.

Acórdão n.º 10/VII

Acordam os da Comissão de Verificação de Poderes da Câmara Corporativa da VII Legislatura:

Da acta da assembleia eleitoral realizada em Novembro de 1957 para o efeito de se proceder à escolha do representante das Misericórdias na Câmara Corporativa consta ter sido eleito para este fim o provedor da Santa Casa da Misericórdia do Porto. E das cópias autênticas de fls. 5 e 6 vê-se ter sido eleita em 28 de Dezembro de 1958 nova mesa da Misericórdia do Porto para o triénio de 1959 a 1961, que tomou posse em 5 de Janeiro corrente e entre si elegeu provedor o Dr. Domingos Cândido Braga da Cruz.

Ora a representação das Misericórdias na Câmara Corporativa compete ao provedor ou presidente de comissão administrativa das Misericórdias, que para tal teria sido encolhido nos termos da lei (Decreto n.º 29 112, de 12 de Novembro de 1938, artigo 1.º, e Decreto n.º 41 343, de 2 de Novembro de 1957).

Pelo exposto, julgam válidos, para todos os efeitos, os poderes do Dr. Domingos Cândido Braga da Cruz. que substitui o Dr. José de Sousa Machado Fontes, cujos poderes foram revalidados pelo Acórdão desta Comissão de 27 de Novembro de 1957 (Actas da Câmara Corporativa n.º 2-, VII Legislatura), e fica fazendo parte da secção I (Interesses de ordem- espiritual e moral).

José Gabriel Pinto Coelho.

Adolfo Alves Pereira de Andrade.

Afonso de Melo Pinto Veloso.

Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Samwell Dinis.