Nestas condições, as percentagens da «população activa com profissão agrícola» em relação à «activa total com profissão» são as seguintes:

Percentagens

Quer dizer, tudo o que respeita à agricultura afecta fortemente a população presente, devendo considerar-se que influi também nos grupos demográficos ligados ao comércio e outros serviços, que constituem praticamente o restante nos três primeiros concelhos e menos no de Mértola, onde pesam as actividades ligadas à exploração de minas. Analisando a estrutura segundo as «situações na profissão agrícola», teremos três estratos:

A fortíssima percentagem de assalariados e empregados nos quatro concelhos, acentuada de forma muito dominante em Beja e Castro Verde, mostra que a posição económico-social do conjunto da população activa agrícola só não será afectada, ou será porventura melhorada, se a conversão considerada no plano promover melhor repartição do salário ao longo do ano ou maior estabilidade no emprego.

De forma geral, é de aceitar que o trabalho assalariado venha a encontrar nas tarefas ligadas à reconstitui cão e estabelecimento dos povoamentos florestais perspectivas de emprego que hoje não tem na cultura cerealífera de sequeiro, praticada em solos que somente comportam rotações de longo ciclo. As contas de cultura elaboradas mostram que, nestas circunstâncias, as exigências de mão-de-obra na exploração florestal são maiores e a produtividade do trabalho, uma vez especializado, acusa índices que podem vir a permitir um nível mais conveniente de remuneração. Por este lado, e nesta camada da população, os reflexos do plano são desejáveis e a transformação prevista é possível.

Mostram ainda os dados da estrutura demográfica que existem, especialmente nos concelhos de Almodôvar e de Mértola, núcleos de população activa agrícola ligada à empresa eventualmente próxima do tipo familiar. Tomadas em conta as características da agricultura regional, e tendo sido observados no local os aspectos da forma de aproveitamento que este núcleo populacional vai dando à reduzida área que lhe está entregue, entende-se que a conversão da utilização agrícola em utilização florestal nestes núcleos é impossível sem que se proceda a empreendimentos adequados de reorganização agrária.

A economia deste grupo demográfico encontra-se fortemente vinculada a um propósito de auto-suficiência alimentar, estando impedida, a especulação comercial pela reduzida extensão das explorações agrícolas ditas familiares. Não é possível, portanto, supor que a área destas exp lorações venha a permitir a instalação de povoamentos florestais, que fatalmente reduziriam a superfície entregue a culturas alimentares. Qualquer imposição de florestamento feita nos casos, mais do que frequentes, em que se torna essencial defender o solo obriga a recorrer a disposições da Lei n.º 2069 contidas no artigo 31.º, caso que o plano não prevê. E, no entanto, o referido artigo diz o seguinte:

Quando se reconheça que a execução dos planos de arborização coloca algum ou alguns dos proprietários em condições de insuficiência de meios para suprir as necessidades do seu agregado familiar, a aplicação do disposto neste diploma aos terrenos pertencentes a esses proprietários ficará dependente da possibilidade de lhes ser facultado um casal agrícola nos núcleos de colonização da Junta de Colonização Interna.

Mas a análise da estrutura agrária, a que se procede mais adiante, ajudará a compreender bem a gravidade deste problema.

Quanto ao grupo dos patrões que figura na estrutura demográfica, o seu número mostra que bem podem ser os fiéis depositários da conversão que se prevê no que respeita à utilização do solo na bacia hidrográfica do Terges e do Cobres.

Embora constituam o escol dos «activos» ligados à agricultura, dos quais alguns são simples rendeiros, não representam a totalidade dos interessados, onde figuram proprietários não agricultores. Mas os dados da estrutura agrária facultam informações mais claras quanto a posição do grupo em face do problema em estudo: As informações facultadas pelo plano a respeito da estrutura agrária na bacia hidrográfica do Terges e Cobres apenas mostram a repartição predial, dando-se aos prédios rústicos constantes do cadastro a designação inadequada de «propriedades».

O quadro resumo da distribuição predial é o seguinte:

Atendendo a que a distribuição predial nada informa a respeito do repartição da propriedade e que é esta que traduz a posição dos proprietários em face dos objectivos do plano, solicitou-se à Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas que procedesse ao apuramento das propriedades e áreas respectivas, agrupando os prédios inscritos no cadastro no mesmo nome.

Independentemente das dificuldades que resultam para o integral esclarecimento do assunto, em resultado da existência cie alguns prédios sobre os quais mais do que um proprietário mantém o direito e acção e tomados