Para termo de comparação com os números acima registados é suficiente o «índice de aumento» de toda a população portuguesa (continente e ilhas) de 1890 (5 050 000 habitantes) para 1950 (8 441 000 habitantes). O referido índice é 167,1.

Os resultados da comparação são edificantes:

Tomado o máximo período conhecido, que antes se indicou (1890-1950, sessenta anos), enquanto a população geral aumentou de 100 para 167,1, a cidade de Lisboa subiu para 262,4 e a sua zona suburbana para 340,9; a cidade do Porto aumentou para 194,3 e a sua zona suburbana para 241,6.

Assim se demonstra a crescente pressão demográfica uns duas referidas cidades. Mas outras conclusões sugerem ainda os quadros apresentados.

Assim, é patente que o aumento total no período considerado é mais alto nas zonas suburbanas do que nas próprias cidades (Lisboa: 340,9, contra 262,4; Porto: 241,6, contra 194,3).

Por outro lado, o processo da concentração acelera-se a partir de 1920 em ambas as cidades e seus aglomerados suburbanos, sendo de salientar o extraordinário salto verificado na zona suburbana de Lisboa no decénio 1940-1950: enquanto a cidade passa de 709 179 habitantes para 790 434 (aumento: 81 205), os concelhos suburbanos sobem de 253 582 para 346 118 (aumento: 92 536). Isto em números Absolutos, porque, se mais rigorosamente cotejarmos os índices de aumento, encontra-mos ainda valores mais frisantes: enquanto no mesmo decénio de 1940-1950 o índice da população da cidade possa de 235,5 para 262,4 (aumento: 26,9), o índice relativo à zona suburbana sobe vertiginosamente de 249,7 para 340,9 (aumento: 91,2).

Outras ilações mais circunstanciadas poderiam tirar-se dos quadros indicados. Mas - e até para não diluirmos com pormenores a forte impressão de conjunto - limitar-nos-emos a observar: A taxa de crescimento das duas cidades e subúrbios é muito superior à da população portuguesa em geral; esta subiu pouco mais de uma vez e meia no período 1890-1950, ao passo que Lisboa e seu aglomerado suburbano aumentaram, respectivamente, mais de duas vezes e meia e cerca de três vezes e meia e, quanto ao Porto, respectivamente, cerca de duas vezes e de duas vezes e meia;

b) A taxa de crescimento, tanto na capital do Sul como na do Norte, é nìtidamente superior nos aglomerados suburbanos, relativamente às respectivas cidades;

c) A taxa de crescimento é sensìvelmente mais alta na região de Lisboa do que na do Porto, quer quando se considerem ambas as cidades ou os respectivos aglomerados suburbanos;

d) O crescimento relativo ao último decénio conhecido (1940-1950) na zona suburbana de Lisboa adquiriu proporções jamais atingidas. (Em contrapartida, verifica-se no mesmo período, e em relação à cidade, um recuo no ritmo ascensional, que vinha a ser mais acelerado nos dois decénios anteriores, 1920-1930 e 1930-1940).

As observações registadas, quando as relacionemos com o problema urbanístico português e seguindo a mesma ardem das alíneas anteriores, permitem-nos formular as seguintes conclusões: Estamos perante um fenómeno de concentração urbana progressiva, que se torna imperioso estudar, em ordem a definir a política de actuação mais adequada;

b) Os problemas urbanísticos das cidades têm de ser encarados em ligação com as zonas suburbanas, de importância crescente, impondo-se assim que se posse do escalão local ao escalão regional e justificando-se plenamente o plano regional de Lisboa, objecto da presente proposta de lei;

c) A pressão demográfica na região de Lisboa é bastante mais acentuada do que na do Porto (independentemente da importância relativa dos nossos dois maiores aglomerados urbanos);

d) Impõe-se estar atento ao crescimento demográfico da zona suburbana de Lisboa, frente aos números apurados no último decénio conhecido (1940-1950), e perante o próximo censo de 1960, em ordem sobretudo a corrigir eventuais defeitos da distribuição populacional na referida zona, orientando-a pela forma mais conveniente. A proposta de lei, que adiante examinaremos, pode e deve proporcionar, para os fins em vista, um contributo inestimável.

Interessa registar ainda que 2l,2 por cento da população metropolitana se concentra nas duas cidades de Lisboa e Porto, compreendidas as suas zonas suburbanas. No entanto, a grande maioria das cidades do continente e das ilhas adjacentes está abaixo dos 30 000, ou até dos 20 000 habitantes. Apenas seis cidades - Setúbal, Coimbra, Funchal, Braga, Évora e Covilhã - têm população superior.

Tal significa que até o próprio fenómeno da concentração urbana é, em Portugal, sobremaneira irregular, revelando um predomínio acentuado e quase exclusivo das duas maiores cidades, em detrimento dos outros centros urbanos e do País em geral.

É bastante elucidativo, a tal respeito, o quadro que seguidamente se inscreve, calculado, com referência ao ano de 1957, para as percentagens que cabem a Lisboa e Porto na arrecadação de alguns impostos, na construção de habitações, no movimento portuário e no total das sociedades existentes (ano de 1956, para este último caso):

(a) Fogos construídoS.

Todos estes dados se conjugam, ,pois, para o reforço das conclusões já tiradas sobre o considerável predomínio dos nossos dois maiores centros populacionais. E este é, sem dúvida, mais um importante facto a considerar em futuros planeamentos urbanísticos regionais, no sentido de promover o desenvolvimento de certas zonas do País, indubitàvelmente dotadas de boas condições naturais e que só aguardam o estímulo ou o auxílio dos sectores responsáveis.