das modernas urbes. Basta dizer que das quarenta e três freguesias de Lisboa, vinte e quatro, bem mais de metade, diminuíram de população no decénio de 1940 a 1950».
Para elucidação destes factos, inscrevem-se seguidamente dois mapas sobre a evolução demográfica de algumas dessas freguesias, que apresentam resultados flagrantes, quer das duas freguesias da área mais central, agora extintas, cujo declínio populacional é evidente, quer de freguesias já afastadas do centro ou localizadas na periferia, onde a curva ascensional tem um andamento mais expressivo.
Evolução demográfica em declínio (Lisboa)
Os mapas são suficientemente esclarecedores para dispensarem quaisquer comentários.
Mas imporTa, salientar, uma vez mais, neste ligeiro apontamento, que existe uma natural coincidência entre a migração, populacional do centro para a periferia da cidade e o forte movimento de concentração nos aglomerados suburbanos. E ocorre sublinhar também que a nova divisão administrativa «foi concebida tendo em vista o plano, director da urbanização de Lisboa - cujos estudos se encontram na fase final -, e parte não só da situação presente, mas também da evolução prevista. Integra-se no plano da Lisboa Nova como elemento que é da estrutura orgânica da cidade que se projecta, de acordo com as mais recentes aquisições da urbanística».
Estas afirmações, consignadas no relatório do Decreto-Lei n.º 42 142, sugerem-nos uma última anotação. Pretendemos referir-nos à feliz e, aliás, imprescindível coordenação de serviços que permitiu integrar a nova remodelação administrativa de Lis boa no plano urbanístico local com ela estreitamente relacionado; e acrescentar, em complemento lógico, que esse plano de escalão «local» não pode deixar de integrar-se harmoniosamente no «plano regional», que consta da proposta de lei cuja apreciação agora está em causa.
Esta concepção do problema, no seu verdadeiro e amplo conteúdo, impõe-nos o exame de mais alguns elementos estatísticos, agora reportados a todo o País, pelo menos à metrópole (continente e ilhas), já que os territórios ultramarinos têm neste domínio uma singularidade próprias, apesar de deverem ser considerados numa útil coordenação global, podem no entanto ser tratados em alturas diferentes.
Para tal exame, que terá de ser breve, vamos socorrer-nos mais uma vez dos valiosos elementos que o Sr. Deputado Araújo Correia alinhou no seu já citado parecer sobre as contas públicas de 1951.
Comecemos pelo panorama demográfico provincial, para depois passarmos ao plano distrital. E logo aqui observamos um facto saliente, que justifica bem todas as apreensões sobre a irregularíssima distribuição