Passando agora ao escalão distrital, a irregularidade de repartição observada mantém-se ou até se acentua. Seis dos nossos distritos - num total de vinte e dois, incluídos quatro das ilhas - contêm, em 1950, mais de 50 por cento da população total (4 238 000 habitantes): Lisboa, Porto, Braga, Viseu, Aveiro, Santarém. A densidade da população vai desde os máximos de 461,3 no Porto e 447,0 em Lisboa até aos mínimos de 28 em Beja e 29,7 em Évora.

É bem elucidativo o quadro que 41 seguir se inscreve com- a população por distritos em 1890 é 1950 e respectivas diferenças em percentagem.

Como notas mais salientes podem apontar-se as seguintes:

mínimos de 22,4

por cento (Guarda), 24,7 por cento (Viseu) e 26,4 por cento. (Bragança). Excluímos deste cortejo o caso particular das ilhas adjacentes, em que um dos distritos (Angra do Heroísmo) mostra percentagem ainda inferior aos mínimos antes registados (20 por cento) e noutro se verifica o resultado único e verdadeiramente excepcional de uma percentagem negativa, ou seja um decréscimo de 6,6 por cento na população do distrito da Horta durante o período considerado, 1890-1950.

As considerações anteriores corroboram quanto se escreveu já a respeito das regiões de Lisboa e Porto, demonstrando, agora mais directamente, a manifesta irregularidade na repartição populacional de todo o País.

Se esta irregularidade não pode referir-se tomando como padrão um critério exequível de uniformidade, que seria absurdo em face das diferentes condições naturais de cada região e não deve esquecer-se que a natureza postula desigualdade, nas coisas e nos homens -, a verdade é que lima atitude passiva de abandono, assente na fatalidade das circunstâncias, pode conduzir e está seguramente conduzindo a transmudar em realidade a incisiva caricatura a que aludimos para trás: "Paris e o deserto francês".

E não se por motivos de justiça está a impor-se uma atitude decididamente activa perante o excessivo desequilíbrio populacional no interior dos países. Do ponto de vista económico, aproveitar excessivamente as áreas de melhores condições actuais, com menosprezo absoluto das simplesmente razoáveis ou sofríveis, é caminhar para a saturação e inversão de sinais, transformando em mau ou péssimo o que poderia ser bom.

Assim se tem entendido quase por toda a parte, quer quanto à situação das nações entre os países desenvolvidos e subdesenvolvidos -, onde se busca um maior equilíbrio com vantagens económicas gerais, quer no pertinente às regiões também assim diversificadas no interior de cada país, relativamente às quais mais instante e sentida se nota a ambição de remediar o exagero das desigualdades existentes.

Nas considerações finais do seu citado estudo sobre a população o Sr. Deputado Araújo Correia escrevia já em 1953:

Talvez que em nenhum outro aspecto da vida nacional se justifique tanto o planeamento sensato e comedido como neste e talvez que em nenhuma outra esfera nacional ele pudesse dar tão grandes resultados, porque, como os números mostram, uma parte muito importante da população é rural u ainda vive em pequenas povoações a trabalhar nos campos por processos rudimentares. A agricultura continua a ser a fonte do seu sustento.

E à guisa de conclusão -em matéria que se prende directamente na proposta de lei agora em exame - afirma:

A concentração demográfica nas zonas costeiras é um grave sintoma ria vida interior do País. E a concentração em Lisboa e Porto, que prossegue, tornar-se-á muito séria dentro de duas ou três décadas. Em quase toda a parte se luta hoje contra esta tendência de fuga para as grandes capitais.

A inflação urbana, no passado feita na maior parte das vezes pela ignorância dos resultados sociais e éticos, hoje patentes a todos, está a ser combatida. O descongestionamento das grandes cidades é em muitos países considerado problema nacional. (Diário das Sessões n.º 214, de 11 de Março de 1953).