global médio das cinco freguesias consideradas é de 80.000$.
Ora as receitas de Baião sito, relativamente à sua área territorial e população, muito reduzidas também, quando confrontadas com as de Mesão Frio.
Com efeito, enquanto este concelho de pouco mais de 8000 habitantes e cerca de 2606 ha arrecadou, de impostos, taxas e outros rendimentos, em 1951, 439.305 $70, Baião, com mais de 29 000 habitantes e de 17 000 ha, cobrou apenas, no mesmo ano, 775.875 $00 l. E não pode esquecer-se que Baião, como concelho de 2.º ordem que é, tem anais amplas atribuições de exercício obrigatório (artigos 63. s 64. do Código Administrativo) do que Mesão Frio, o que acentua a referida desproporção de receitas.
E é oportuno consignar aqui que a velha aspiração mesão-friense da {promoção do julgado municipal a comarca não encontraria óbices decisivos. Com efeito, já em 1948 escrevia o inspector judicial Toscano Pessoa no relatório do inquérito a que procedeu in loco:
O movimento do julgado é razoável ... tem bastante crime. Média de noventa corpos de delito a e vinte e cinco transgressões
O cível é regular e maior seria se os serviços da secretaria judicial corressem por maneira a inspirar ao público confiança na pronta solução dos seus problemas
A Câmara possui um grande e bom edifício, onde se encontram todas as repartições públicas. Traz em curso obras, feitas as quais vai tudo ficar magnificamente instalado.
Vi a parte destinada ao tribunal. Estão iniciadas obras de adaptação ... Boas instalações, bem localizadas e com bom acesso. Sala de audiências, gabinetes para os magistrados, sala da secretaria, sala para testemunhas, etc.
Conhecida a tendência irreprimível para o aumento acelerado do movimento judicial, impõe-se reconhecer que o volume de serviço que as cinco freguesias, anexadas ao concelho de Mesão Frio, levariam ao respectivo tribunal municipal, se a este ficassem sujeitas poderia, vir a justificar a secular aspiração da criação da comarca, não só com vantagem para essas freguesias, localizadas muito próximo da sua sede, mas igualmente para as freguesias que actualmente constituem o concelho de Mesão Frio e que estão dependentes, pelo que respeita ao julgamento de processos para que o julgado municipal não tem competência, da comarca de Peso da Régua.
O relatório do inspector judicial Toscano Pessoa 1 também nos mostra que a criação da comarca nem sequer depararia com a falta de instalações convenientes.
Pelo que respeita a Baião, cumpre referir que o número de freguesias que constituem o concelho, tendo em conta as respectivas áreas e população, permite afirmar que a existência da respectiva comarca não correria o
perigo de se extinguir por falta de serviço judicial, mesmo quando fosse privada das cinco freguesias reivindicadas por Mesão Frio.
A vontade das populações afectadas directamente pela desanexação pretendida
Só a vontade caprichosa e mal definida, formada ao sabor das paixões e interesses transitórios, determinada e orientada por fins ou objectivos menos respeitáveis, não merece ser conhecida e, fie possível, satisfeita.
E assim é que a Câmara Municipal de Mesão Frio se apresenta na qualidade de mandatária dos chefes de família das cinco freguesias cuja anexação pretende.
E não invoca essa Câmara quaisquer poderes de representação: sustenta que a esmagadora maioria da população lhe conferiu mandato. O quadro que se segue, elaborado pela Câmara Municipal de Mesão Frio, é a este respeito elucidativo:
Por sua vez, a Câmara Municipal de Baião, sem negar um movimento inicial da população das cinco freguesias em questão a favor da anexação a Mesão Frio, afirma que a atenção concedida posteriormente às legítimas aspirações e interesses dessas freguesias, até então um tanto esquecidas por parte da administração municipal, determinou uma grande modificação no estado de espírito das gentes interessadas.
E assim, em 1957, após uma consulta feita ao povo ás freguesias disputadas, a Câmara Municipal de Baião apresentou os resultados que constam do mapa que se segue: