Cumpre consignar que, em face deste mapa, em duas das freguesias não logrou a Câmara Municipal de Baião o voto favorável da maioria dos chefes de família recenseados: as percentagens alcançadas foram apenas de 42 por cento em Teixeira e de 38 por cento em Loivos da Ribeira. Entre essa data de 1957, em que a Câmara Municipal de Baião procedeu à consulta a que alude, e a data em que se teria operado o movimento geral de adesão a Mesão Frio, em que a Câmara deste concelho se apoia, procedeu o Sr. Governador Civil do Porto, por seu turno, a um inquérito junto das populações em causa. No relatório respectivo, feito em Setembro de 1952, deixou o Sr. Governador Civil consignado, como noutro local se referiu já, que de "tudo quanto observei, julgo poder concluir:

O exame do relatório do Sr. Governador Civil do Porto permite porém reconhecer que a conclusão transcrita foi bastante optimista.

Com efeito, no aludido relatório, refere aquele magistrado que, tendo sido convocados, para se manifestarem sobre a anexação a Mesão Frio, os chefes de família das cinco freguesias em causa, apurara: Que dos 44 chefes de família da freguesia de Teixeira que compareceram no edifício da respectiva Junta de Freguesia 43 se pronunciaram contra a pretendida desanexação;

b) Que poucas foram as pessoas de Teixeiró que compareceram na reunião convocada: seis, entre as quais duas senhoras que se afirmaram representantes de suas mães, manifestaram-se contra a pretensão de Mesão Frio; duas outras - o presidente da Junta de Freguesia respectiva e um quartanista de Direito que se afirmou representante de seu pai - mostraram-se favoráveis à integração no concelho de Mesão Frio;

c) Que em Frende "a quase totalidade dos chefes de família 1, incluindo o pároco, professor, presidente da Junta e outras pessoas de representação, opta presentemente pela sua continuação em Baião" (sic, in relatório citado). Só um voto contrário;

d) Que em Tresouras compareceram, incluindo o presidente da Junta, que era também conselheiro municipal de Baião, 53 chefes de família, pronunciando-se todos a favor da manutenção da freguesia no concelho de Baião;

e) Que em Loivos da Ribeira não houve quem se pronunciasse a favor de Mesão Frio 3, dando o Sr. Governador Civil notícia de que duas pessoas presentes, entre as quais o pároco, explicaram "a atitude que quase todos haviam tomado contra Baião em virtude do esquecimento em que estiveram tantos anos" e acentuaram a satisfação que sentiam por

verificar que a Câmara Municipal seguia agora outra orientação, que se traduzira já na construção de uma estrada de ligação da sede da freguesia à estrada nacional, e que confiavam continuaria a manifestar-se em novos melhoramentos.

28.O que fica referido e o mais que consta do relatório do Sr. Governador Civil justifica as seguintes conclusões:

a) Houve, inicialmente, nas freguesias disputadas, um forte movimento a favor da anexação a Mesão Frio, não sendo, assim, de surpreender que a Câmara Municipal deste concelho se arrogasse a qualidade de representante ou paladina da aspiração manifestada pelo povo das mesmas freguesias;

b) Não é, porém, possível saber exactamente a expressão numérica que esse movimento revestiu, pois as listas de adesões foram remetidas pela Câmara Municipal de Mesão Frio ao Ministério do Interior, que não forneceu a esta Câmara nem os originais, nem as cópias, sendo certo ainda que na informação prestada pela Direcção-Geral de Administração Política e Civil se dá um imerecido relevo aos resultados obtidos pelo Sr. Governador Civil do Porto no inquérito a que procedeu, sem se tomar em conta ou referir sequer a expressão que teria sido dada pelo povo das freguesias em questão ao desejo de transitar para a circunscrição administrativa vizinha;

c) O desejo de transferência para Mesão Frio não cessou inteiramente. Na verdade, concluiu o Sr. Governador Civil do Porto que o maior número de habitantes de Teixeiró queria, à data do inquérito feito por esse magistrado, a transferência da freguesia para Mesão Frio.

E como tal conclusão foi extraída da circunstância de não terem comparecido na reunião para que foram convocados senão meia dúzia de chefes de família dessa freguesia - e de entre eles o próprio presidente da Junta se ter manifestado contra a ligação a Baião -, impõe-se reconhecer que o ocorrido nas restantes reuniões também não justificava a conclusão contrária, dado que o número total de chefes de família das diversas freguesias excede largamente o número dos que compareceram perante o Sr. Governador, como se verifica pelo confronto dos mapas de adesões apresentados pelas duas Câmaras interessadas.

Estes mapas exibem dife renças tão acentuadas que fica lugar para perturbadoras reflexões. Comparemo-los:

(a) Esta Câmara refere-se a chefes de família recenseados.

O confronto é suficientemente elucidativo para, tendo em conta a população de cada freguesia e as diferenças registadas, se concluir, sem mais comentários, que ambos os mapas devem estar apartados da realidade.

Mas, de qualquer forma, sempre poderemos considerar apurado que as comparências nas reuniões, pré-

1 Não contados nem identificados, contrariamente ao que se fez em relação a Teixeira e Teixeiró, o que aliás se compreende, dado o mais elevado número que dificultaria a operação.

2 Também se não procedeu à contagem e identificação dos presentes.