Plano de arborização das bacias hidrográficas das ribeiras Vascâo, Carreiros e Oeiras

A Câmara Corporativa, consultada, nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 2069, de 24 de Abril de 1954, acerca do plano de arborização das bacias hidrográficas das ribeiras Vascão, Carreiros e Oeiras, emite, pelas suas secções de Lavoura (subsecção de Produtos florestais) e de Interesses, de ordem administrativa (subsecção de Finanças e economia geral), às quais foram agregados os Dignos Procuradores José Martins Mira Galvão e Luís de Castro Saraiva, sob a presidência de S. Ex.ª o Presidente da Câmara, o seguinte parecer:

Apreciação na generalidade

Referências ao parecer n.º 8/VII, relativo ao plano de arborização das bacias hidrográficas das ribeiras Terges e Cobres O plano de arborização das bacias hidrográficas das ribeiras Vascão, Carreiros e Oeiras oferece a esta Câmara os mesmos comentários que o plano das ribeiras Terges e Cobres determinou, no que se refere aos problemas respeitantes à aplicação da Lei n.º 2069, de 24 de Abril de 1954, particularmente os que se referem à conservação da produção agrícola no perímetro, dentro das possibilidades técnicas ressalvadas no artigo 3.º da, referida lei, e na análise dos problemas e recursos actuais dos serviços do Estado encarregados da execução do plano. Não teria interesse repetir muito do que no parecer n.º 8/VII, de 12 de Fevereiro do corrente ano, se referiu, uma vez que as condições gerais de aplicação da referida lei não diferem, nem se alterou o quadro que deu origem aos comentários contidos nesse parecer. Apenas se procura analisar o que o plano agora em estudo apresenta de novo em relação ao anterior e verificar se os dados do problema posto por esta Câmara se alteram ou não, em face dos novos elementos fornecidos pelo valioso trabalho agora em estudo. A Câmara Corporativa verifica que, logo na introdução do plano das ribeiras Vascão, Carreiros e Oeiras, fica destacada a importância da arborização para que se encontre a forma de organizar, no âmbito regional, a defesa de uma importante parcela do território nacional, que representa cerca de 150 000 ha.

A gravidade do problema fica bem traduzida nas seguintes palavras do plano:

De há dez anos a esta parte verifica-se nova intensificação da cultura trigueira à custa do encurtamento dos pousios, mas agora com aspectos muito mais graves, pois o rendimento unitário baixa assustadoramente de ano para ano. E o agricultor, que tem ao seu dispor cada vez mais máquinas, fertilizantes e insecticidas, na ânsia de maiores colheitas que supram o súbito agravamento da vida do pós-guerra, intensifica a cultura e consome dia a dia o capital-terra, que já não pode ser reconstituído nos seus tempos.

Os inconvenientes estão patentes, e são tanto mais sérios quanto os fenómenos que eles mesmo originam se agravam de ano para ano: diminuição da capacidade produtiva do solo e consequente