Plano de arborização das bacias hidrográficas das ribeiras Vascâo, Carreiros e Oeiras
A Câmara Corporativa, consultada, nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 2069, de 24 de Abril de 1954, acerca do plano de arborização das bacias hidrográficas das ribeiras Vascão, Carreiros e Oeiras, emite, pelas suas secções de Lavoura (subsecção de Produtos florestais) e de Interesses, de ordem administrativa (subsecção de Finanças e economia geral), às quais foram agregados os Dignos Procuradores José Martins Mira Galvão e Luís de Castro Saraiva, sob a presidência de S. Ex.ª o Presidente da Câmara, o seguinte parecer:
Apreciação na generalidade
Referências ao parecer n.º 8/VII, relativo ao plano de arborização das bacias hidrográficas das ribeiras Terges e Cobres
A gravidade do problema fica bem traduzida nas seguintes palavras do plano:
De há dez anos a esta parte verifica-se nova intensificação da cultura trigueira à custa do encurtamento dos pousios, mas agora com aspectos muito mais graves, pois o rendimento unitário baixa assustadoramente de ano para ano. E o agricultor, que tem ao seu dispor cada vez mais máquinas, fertilizantes e insecticidas, na ânsia de maiores colheitas que supram o súbito agravamento da vida do pós-guerra, intensifica a cultura e consome dia a dia o capital-terra, que já não pode ser reconstituído nos seus tempos.
Os inconvenientes estão patentes, e são tanto mais sérios quanto os fenómenos que eles mesmo originam se agravam de ano para ano: diminuição da capacidade produtiva do solo e consequente