o que oferece, certamente, grandes dificuldades de gestão.

Em princípio parece aconselhável verificar se do emparcelamento podem resultar, em face dos casos concretos, melhores condições de instalação e funcionamento das empresas. Mostra o plano que, em relação à área dos concelhos que fica abrangida pela bacia hidrográfica das ribeiras Vascão, Carreiros e Oeiras, as percentagens arborizadas presentemente são as seguintes:

Percentagem

Mas no plano afirma-se que "a área arborizada é de 14,5 por cento da área total do perímetro, mas só 20,8 por cento dos povoamentos se apresentam com uma constituição de densidade normal.

Cerca de 79,2 por cento dos povoamentos necessitam de grandes e pequenos adensamentos por meios artificiais, ou de uma protecção que lhes proporcione condições favoráveis a uma intensiva regeneração natural".

Independentemente do que se possa realizar quanto às espécies ripícolas, localizadas especialmente junto das linhas de água, os povoamentos a estabelecer baseiam-se na seguinte previsão:

Montado de azinho ........... 92 060,8

No que se refere ao problema do montado de azinho, esta Câmara continua a defender a posição tomada no parecer respeitante à Terges e à Cobres. Reafirma, no entanto, a confiança que se deve depositar nos serviços públicos que têm ao seu cuidado os problemas florestais, consciente de que a gravidade do problema agora encarado continua a constituir o mais forte motivo para que se mobilizem todos os recursos disponíveis da técnica, com o fim de impondo o mínimo sacrifício à geração actual, defender ou melhorar um património que também pertence às gerações vindouras. Quanto à análise económica do empreendimento, a Câmara Corporativa considera que se adapta ao presente plano o que foi comentado a respeito do plano da Terges e da Cobres.

A posição em face do problema continua a ser a mesma: conforme se deu a entender, parece não haver alternativa quando a questão é de criar uma barreira para que se não substitua "o manto vegetal pelo deserto, a plenitude do arvoredo pela angústia do ermo e da aridez". Sem pretender o regresso à floresta natural, pode provar-se que, dentro das regras da economia e das exigências da vida actual, "o homem e a floresta podem coexistir no mundo de hoje".

III A Câmara Corporativa, tendo apreciado o bom critério e competência técnica que presidiram à elaboração do plano de arborização das bacias hidrográficas das ribeiras Vascão, Carreiros e Oeiras, é de parecer:

1.º Que o plano seja executado, com os aperfeiçoamentos que lhe possam ser introduzidos, como resultado das conclusões obtidas da experimentação em curso e como consequência do estudo mais amplo dos problemas económicos e sociais da região que porventura possa ser empreendido;

2.º Conclui-se assim porque, na verdade, se considera que o problema florestal, em qualquer região e como outros problemas similares, não pode ser encarado isoladamente, porque depende das técnicas que forem preconizadas no aproveitamento equilibrado dos recursos naturais, não só no sector agrícola, como no industrial e dos serviços, e parece boa política económica e social fazer acompanhar a sua execução de estudos e, se possível, de empreendimentos que atendam ao conjunto dos aspectos do desenvolvimento regional, de forma que se crie um clima de confiança necessário para alargar cada vez mais os indispensáveis programas de política florestal;

3.º Julga-se também que, de futuro, o disposto na Lei n.º 2069 deverá vir a ser também enquadrado em disposições mais vastas adaptadas especialmente às tarefas impostas pelo II Plano de Fomento no que se refere à conservação do solo e da água nas bacias hidrográficas onde se realizem obras hidrogrícolas e hidroeléctricas, ou nas áreas onde se vai proceder a iniciativas de reorganização agrária, coordenando também outros estudos segundo as técnicas do planeamento regional;

4.º Conforme por várias vezes se acentuou no parecer n.º 8/VII, de 12 de Fevereiro de 1959, respeitante ao plano de arborização das bacias hidrográficas das ribeiras Terges e Cobres, parecer que está intimamente relacionado com este a que respeitam estas conclusões, afigura-se urgente proceder à reforma da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, cuja estrutura e equipamento não parecem adequados às finalidades da Lei n.º 2069, não só no que es refere à imperiosa necessidade de intensificar a investigação e experimentação florestais, como também de expandir a assistência técnica ou vulgarização na propriedade particular;

5.º Deverá ainda proceder-se, com a maior urgência possível, à regulamentação da Lei n.º 2069, prevista, aliás, no seu artigo 32.º

6.º Atendendo a que parte do perímetro a que respeita o plano não dispõe de cadastro geométrico da propriedade rústica, entende que resultarão dificuldades para a elaboração dos projectos referidos na Lei n.º 2069; seria, portanto, conveniente coordenar a acção do Instituto Geográfico e Cadastral de forma a obterem-se sempre as bases indispensáveis não só para estudo do plano como para execução dos projectos e dos trabalhos de arborização.

Palácio de S. Bento, 6 de Maio de 1959.

António Pereira Caldas de Almeida.

José Infante da Câmara.

Luís. Gonzaga Fernandes Piçarra Cabral.

João Custódio Isabel.

José de Mira Nunes Mexia.