Abastecimento de água das populações rurais

A Câmara Corporativa, consultada, nos termos do artigo 103.º da Constituição, acerca da proposta de lei n.º 28, emite, pelas suas secções de Autarquias locais e de Interesses- de ordem administrativa (subsecções de Política e administração geral e Obras públicas e comunicações), às quais foram agregados os dígitos Procuradores António Jorge Martins da Mota Veiga e João Faria Lapa, sob a presidência de S. Ex.ª o Presidente da Câmara, o seguinte parecer:

Apreciação na generalidade Será escusado desenvolver largas considerações acerca do interesse e do extraordinário alcance de ordem social da proposta de lei a que este parecer se refere, tão claramente essas características ressaltam, quer do próprio título, quer do bem elaborado relatório com que o Governo justifica as disposições legais do documento em questão.

Trata-se, afinal, de dar um novo impulso ao abastecimento de água das povoações rurais com mais de cem habitantes, isto é, de realizar um grande esforço, financeiro e técnico, no sentido de acelerar a possibilidade de dotar esses aglomerados com um melhoramento público que pode classificai-se de essencial para os seus habitantes.

São, pois, indiscutíveis o interesse e o alcance de ordem social da iniciativa - a qual, aliás, se enquadra perfeitamente na série de providências legais que, desde 1932 a esta parte, o Governo vem promovendo em matéria de abastecimentos de água. Efectivamente, foi a grave questão do saneamento dos centros populacionais, compreendendo a captação e distribuição de água potável e o estabelecimento de redes de esgoto, um dos primeiros problemas encarados a fundo pelo Ministério das Obras Públicas e Comunicações quando, com perfeita visão, entendeu o Doutor Oliveira Salazar criar esse departamento no primeiro Governo da sua presidência - e confiá-lo a um homem que viria a revelar-se estadista excepcional, a cujo impulso inicial se deve em larga medida a extensa obra material realizada nas últimas décadas no nosso país: o engenheiro Duarte Pacheco.

Assim, tendo aquele Governo tomado posse no dia 5 de Julho de 1932, ainda dentro desse mesmo ano foram promulgados lures diplomas que vieram abrir caminho ao progressivo melhoramento sanitário dos centros populacionais do continente e das ilhas adjacentes.

O primeiro foi o Decreto n.º 21 698, de 19 de Setembro, que determinou a realização de um «inquérito as condições de saneamento, na parte relativa aos esgotos e abastecimentos de água, das capitais de distrito, cabeças de concelho, vilas e povoações mais importantes ...» e, em face das conclusões desse inquérito, a elaboração de um plano de obras para cuja execução era estabelecido o princípio da comparticipação do Estado nos respectivos encargos da mão-de-obra até ao limite de 50 por cento do custo dos trabalhos - atra-