Formações improdutivas -abrangendo as formações eruptivas (com exclusão das gabro-diorites), os xistos e os grés.

Estudo semelhante está sendo concluído em relação ao resto do País -norte do rio Tejo-, prevendo-se nele a realização de sondagens totalizando cerca de 5000 m de perfuração e a abertura de 214 poços com profundidade de 6 m a 30 m e de 5 galerias com extensões diversas.

Tanto numa como noutra área predominam, como já foi salientado, as e formações improdutivas B e daí a conclusão de que muito mais de metade do País e da sua população terão de ser abastecidos, fundamentalmente a partir de águas de superfície - rios de regime permanente e albufeiras expressamente ou não construídas para tal fim».

O recurso a esta última modalidade de captação é considerado na proposta - n.º 2 da base II -, onde se lê que serão tidos em conta, como mananciais a utilizar, os aproveitamentos hidráulicos existentes ou planeados para fins de rega, produção de energia ou outros que possam vantajosamente conjugar-se com aquele objectivo. Verifica-se, portanto, que bastante trabalho de reconhecimento dos recursos hidráulicos do País já foi executado pelos serviços competentes e, ainda, que as coisas se encontram preparadas para a sua intensificação - aliás prevista na base II da proposta, que determina a realização, no prazo máximo de seis anos, dum inventário das nascentes directamente aproveitáveis para os fins do diploma e os trabalhos de prospecção, a completar oportunamente com os de pesquisa e captação as águas subterrâneas utilizáveis para o mesmo fim. A ideia em si de uma larga campanha de pesquisas de água justifica-se inteiramente, pois se trata, afinal, do ponto de partida para a esquematização do possível agrupamento das povoações a servir. Lá se ela é exequível no prazo de seis anos, isso é outro problema, que só a experiência esclarecerá, mas tem-se por muito improvável, além de tudo o mais, pela carência de uma carta geológica completa e pela manifesta falta de pessoal técnico com que se (subsecção de Ensino) sobre o II Plano de Fomento, mas nunca será de mais nela insistir.

A deficiência de pessoal técnico também constitui problema cruciante - sobretudo de pessoal técnico auxiliar, que tão larga aplicação poderia ter na realização de um plano como o definido na proposta de lei em apreciação. O seguinte quadro, contendo o número de formaturas nas escolas superiores de engenharia e nos institutos industriais - agentes técnicos -, comprova esta afirmação.

Anomalia gritante: em quatro anos lectivos, à formatura de 967 engenheiros correspondeu a de 486 agentes técnicos. Quando a proporção deveria ser, pelo menos, de l para 3, é ela, de facto, de l para 1/2 !

Este problema -também focado no referido parecer subsidiário sobre o II Plano de Fomento - deverá merecer a melhor atenção dos Poderes Públicos. E preciso estimular o interesse pelos cursos professados nos institutos industriais, e para tanto haverá que rever as remunerações dos respectivos diplomados, hoje estabelecidas em bases francamente desfavoráveis.

Se não vejamos:

O Decreto-Lei n.º 26 115, de 23 de Novembro de 1935, fixou para aquela categoria os vencimentos correspondentes às letras N -1.200$, M -1.300$ e L-1.500$, o que tanto quer dizer que em. toda a sua carreira no Estado um agente técnico de engenharia só podia aspirar a uma melhoria de 300$. Após a última revisão desse diploma -Decreto-Lei n.º 42096, de 23 de Dezembro de 1958-, aqueles vencimentos passaram para 2.900$, 3.200$ e 3.600$, e, portanto, a melhoria máxima alcançável numa vida inteira de trabalho cifra-se hoje em 700$. E, de facto, pouco convidativo um curso com tão fracas perspectivas, e daí a grande falta de agentes técnicos com que presentemente se luta, quando se trata de uma categoria indispensável de auxiliares dos engenheiros e de outros técnicos universitários.

A limitação dos respectivos vencimentos obedeceu ao princípio de que a remuneração do agente técnico nunca deve atingir a do engenheiro, critério que se reputa mais do que discutível. Antes pelo contrário, um engenheiro saído da escola é que não deveria ganhar mais do que um agente técnico com longa experiência da sua profissão, essencialmente afim daquela.

Diga-se de passagem que caso semelhante se dá com os regentes agrícolas: da 3.ª à l.ª classes podiam eles, pelo Decreto-Lei n.º 26 115, subir de 1.100$ a 1.300$

- letras O e U -; pelo Decreto-Leí n.º 42 096 estes limites passaram a 2.600$ e 3.200$. O resultado é paralelo, embora um pouco menos grave, ao que se passa com o grupo anteriormente referido - agentes técnicos e engenheiros -: nos quatro últimos anos escolares formaram-se 243 agrónomos e silvicultores e 276 regentes agrícolas, quando aqui também a proporção deveria ser da ordem de l para 3. Até agora, conforme atrás foi dito, o regime de comparticipações considerava apenas dou tipos de abastecimento: sistemas com abastecimento domiciliário, caso em que a comparticipação do Estado é de 50 por cento; sistemas com distribuição por fontes públicas, elevando-se ela então a 75 por cento.

No que a esta última modalidade - a abrangida pela proposta - se refere, propõe-se agora outro critério: o da comparticipação média de 75 por cento, podendo, porém, o montante atribuído a cada obra variar conforme a capacidade financeira da entidade