Convoco para se reunir no próximo dia 19, pelas 15 horas, a secção de Interesses de ordem administrativa (subsecções de Política e administração geral e Finanças e economia geral), a fim de iniciar os trabalhos acerca do projecto de proposta de lei sobre autorização das receitas e despesas para 1960.
O Presidente,
Luís Supico Pinto
Arrendamento da propriedade rústica
Na realidade, verifica-se que a propriedade arrendada, mercê dos defeitos de certas cláusulas dos contratos, nomeadamente das que respeitam ao prazo do arrendamento, se mantém num estado improgressivo, incompatível com as necessidades do momento presente. O problema agrava-se pela elevadíssima percentagem de propriedade submetida ao regime dê arrendamento.
Assim, pôde verificar-se que a área arrendada atinge 26,7 por cento no distrito de Santarém, 30 por cento no de Setúbal, 35,9 por cento no de Évora e 39,3 por cento no de Portalegre. Nas regiões de pequena propriedade, ao norte do Tejo, estas percentagens são ainda mais elevadas, excedendo por vezes 60 por cento,
como sucede na Cova da Beira.
Tudo parece indicar que o arrendamento, cuja importância os números, atrás citados deixam antever, há-de tender para se desenvolver, com todos os malefícios s entraves para a valorização da terra e elevação do nível de vida das populações rurais.