m) Elaborar mensalmente um relatório descrevendo em especial os trabalhos executados, todas as ocorrências do serviço, os materiais recebidos e empregados e fazendo sobre o serviço as observações que julgar convenientes;
n) Organizar no fim de cada semestre o mapa de movimento do inventário dos materiais, das máquinas, ferramentas e utensílios existentes no serviço;
o) Procurar evitar, por advertência ou intimações, que se pratiquem quaisquer actos proibidos por este regulamento ou pelas leis em vigor;
p) Dar, graciosa e cortesmente, aos proprietários confinantes com as vias municipais, todos os esclarecimentos necessários e relativos aos seus direitos e obrigações decorrentes deste regulamento;
q) Fiscalizar o cumprimento das condições com que tenham sido concedidas licenças para quaisquer obras, plantações e outros actos que delas careçam, marcar alinhamentos e cotas de nível e os espaços que possam ser ocupados com materiais;
r) Autuar os que praticarem transgressões e os que desobedecerem às intimações, remetendo superiormente, no prazo de 48 horas, os autos respectivos, e bem assim os que forem lavrados pelos cabos de cantoneiros e cantoneiros;
s) Fazer todos os demais trabalhos que sejam ordenados superiormente, compatíveis) com as habilitações que possua.
§ único. Nos concelhos com rede de vias municipais superior a 50 km as camará» procurarão pôr à disposição dos chefes dos serviços de conservação meios de transporte adequados às suas funções.
Art. 15.º Aos cabos de cantoneiros compete:
b) Executar quaisquer trabalhos relativos ao serviço que lhes sejam ordenados pelos seus superiores;
c) Tomar conhecimento de todas as ordens dados aos cantoneiros das suas esquadras e fiscalizar o respectivo cumprimento;
d) Dar conhecimento ao superior hierárquico imediato da marcha dos trabalhos e de todas as ocorrências verificadas nas suas esquadras;
e) Promover o conserto de todas as ferramentas do pessoal das suas esquadras e a sua substituição;
f) Autuar os indivíduos que praticarem transgressões e os que desobedecerem às intimações, lavrando os correspondentes autos, que enviarão, no prazo de 48 horas, aos superiores hierárquicos imediatos;
g) Estar presente todos os dias úteis nos locais de serviço, sem que as chuvas ou intempéries possam ser invocadas como motivo de ausência, e neles permanecer durantes as horas indicadas no horário em vigor;
h) Conservar em boas condições iodos os artigos do património municipal e outros que lhes sejam confiados. Se, por negligência, quaisquer desses artigos se deteriorarem, ser-lhes-á descontado nos salários, na altura do pagamento, o respectivo valor na totalidade ou em prestações, conforme deliberação da câmara municipal, sem prejuízo das disposições legais sobre impenhorabilidade de parte, dos salários;
i) Trazer sempre consigo uma bolsa com o cartão de identidade privativo dos serviços municipais, a caderneta, um exemplar deste regulamento e outros objectos necessários ao serviço;
j) Dar aos usuários da estrada as indicações e auxílio que lhes forem pedidos e possam prestar;
k) Prestar o auxílio que lhes seja solicitado pelos funcionários da câmara a que pertencem ou do Estado, quando no exercício dos seus cargos, ou por quaisquer autoridades.
b) Proceder, quando trabalhem em grupos - em brigadas eventuais de reparação - sob a orientação e, possivelmente, com a cooperação dos cabos, aos trabalhos que superiormente lhes sejam ordenados;
c) Autuar os indivíduos que praticarem transgressões e os que desobedecerem às intimações, lavrando os respectivos autos, que enviarão no prazo de quarenta e oito horas ao chefe dos serviços de conservação ou autoridade correspondente, directamente ou por intermédio dos cabos de cantoneiros;
d) Estar presente todos os dias úteis no cantão, sem que as chuvas ou intempéries possam ser invocadas como motivo de ausência, e nele permanecer durante as horas indicadas no horário em vigor;
e) Conservar sempre em boas condições todos os artigos do município que lhes estejam confiados. Se, por negligência, quaisquer destes artigos se extraviarem ou estragarem, ser-lhes-á descontado no salário, por ocasião do pagamento, o respectivo valor, na totalidade ou em prestações mensais, conforme deliberação da câmara municipal;
f) Trazer sempre consigo um bastão do modelo oficial, com o número do seu cantão, e uma caixa de folha, também do modelo oficial, onde deve acondicionar-se o cartão de iden-