Acórdãos da Comissão de Verificação de Poderes

Acórdão n.º 23/VII

Acordam os da Comissão de Verificação de Poderes da Câmara Corporativa, da VII Legislatura:

O presidente da Corporação dos Espectáculos enviou à Câmara certidão da acta da reunião do conselho desta Corporação, realizada em 14 do corrente mês, na qual foram eleitos os representantes da mesma Corporação na Câmara Corporativa.

Por seu lado, o presidente da Corporação da Indústria enviou também à Câmara certidão da acta da reunião do conselho da sua Corporação, realizado em 15 do corrente mês, na qual foram eleitos alguns representantes da mesma Corporação na Câmara Corporativa.

Finalmente, procedeu de modo idêntico o presidente d n Corporação do Comércio, enviando certidão da acta da reunião do conselho desta Corporação, realizada também em 15 do corrente mês, na qual foram eleitos os representantes da mesma Corporação na Câmara Corporativa.

É de lei expressa que a designação dos representantes de cada uma destas Corporações à Câmara Corporativa compete ao seu conselho [Decreto-Lei

n.º 43 524, de 23 de Setembro de 1959, artigo 13.º, alínea a); Decreto-Lei

Pelo exposto, julgam válidos para todos os efeitos os poderes dos representantes das três Corporações, eleitos nos. termos indicados, os quais, conforme o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43 178, de 23 de Setembro de 1960, ficam fazendo parte das secções e subsecções da Câmara, como segue:

João Ortigão Ramos, pelas entidades patronais das três subsecções.

Rodrigo SamWell Dinis, António Filipe Lopes Ribeiro e Manuel Casimiro de Almeida, pelos profissionais, em representação, respectivamente, das subsecções: 1.º, Teatro, música e dança; 2.º, Cinema; e 3.º, Diversões públicas.

Para a 1.ª subsecção, Indústrias extractivas, energia e combustíveis: Alcide Ferreira, pelas entidades patronais; Manuel Pinto de Oliveira e Mário Pedro Gonçalves, pelos trabalhadores.

Para a 2.ª subsecção, Construção, vidro e cerâmica: Frederico Gorjão Henriques e engenheiro Francisco Manuel de Melo Pereira de Magalhães, pelas entidades patronais; Olegário Joaquim Maria e Domingos Oliveira dos Santos, pelos trabalhadores.

Para a 3.ª subsecção, Alimentação: engenheiro Alexandre Aranha Furtado de Mendonça e Doutor Joaquim de Sousa Machado, pelas entidades patronais; Serafim Loureuço e Doutor Pedro António Monteiro Maury, pelos trabalhadores.

Para a 4.ª subsecção, Têxteis e vestuário: Doutor João Ubach Chaves e Manuel Antunes Filipe, pelas entidades patronais; 'Domingos da Costa e Silva e Doutor Carlos Barata Gagliardini Graça, pelos trabalhadores.

Para 5.ª subsecção, Curtumes e calçado: José Joaquim Martins, pelas entidades patronais; José Alves Frazão e I smael Ivo dos Santos Sara mago, pelos trabalhadores.

Para a 6.ª subsecção, Cortiças: Doutor Henrique da Silva e Sousa e Doutor José de Sousa Carrusca, pelas entidades patronais; José Pereira de Pinho e Nascimento Inglês, pelos trabalhadores.