Projecto de proposta de lei n.º 508
Autorização das receitas e despesas para 1960
A Câmara Corporativa, consultada, nos termos do artigo 105.º da Constituição, acerca do projecto de proposta de lei n.º 508, elaborado pelo Governo sobre a autorização das receitas e despesas para 1960; emite, pela sua secção de Interesses de ordem administrativa (subsecções de Política e administração geral e de Finanças e economia geral), sob a presidência de S. Ex.ª o Presidente da Câmara, o seguinte parecer:
Apreciação na generalidade
A tal respeito, a Câmara limita-se a renovar a sugestão, formulada no parecer do ano transacto, de o relatório ser acompanhado de sumário que permita formar uma ideia de conjunto do plano adoptado e localizar facilmente os assuntos.
As únicas disposições inovadoras referem-se precisamente a este último aspecto e dizem respeito à revisão das pensões de aposentação, reforma, reserva e invalidez (artigo 9.º), à concessão de um subsídio por morte nos herdeiros dos servidores do Estado (artigo 10.º) e ao alargamento, ao cônjuge e filhos do funcionário, dos benefícios da assistência na tuberculose (artigo 11.º).
Uma outra circunstância de ordem geral concorre também nesse sentido.
É a seguinte. A experiência tem revelado não ser materialmente possível ao Governo - sem embargo dos persistentes esforços realizados nesse sentido, que a esta Câmara apraz reconhecer apresentar as propostas de