A Câmara Corporativa, consultada, nos termos do artigo 105.º da Constituição, acerca do projecto de decreto n.º 502, elaborado pelo Governo, sobre expropriações por utilidade pública, emite, pele sua secção de Interesses de ordem administrativa (subsecções de Política e administração geral, Justiça e Obras públicas e comunicações), à qual foram agregados os Dignos Procuradores António Vitorino França Borges, José Albino Machado Vaz, Luís de Castro Saraiva, António Pereira Caldas de Almeida, Carlos Figueiredo Nunes e Virgílio da Fonseca, sob a presidência de S. Ex.ª o Presidente, o seguinte parecer:

Apreciação na generalidade É a Câmara Corporativa solicitada, uma vez mais, a debruçar-se sobre legislação relativa às expropriações por utilidade pública; e agora sobre um projecto de decreto que tem por objectivo a nova regulamentação do processo de expropriação, constante do Decreto n.º 37 758, de 22 de Fevereiro de 1950.

Marcada e reiterada a posição desta Câmara em pareceres onde os problemas da expropriação por utilidade pública têm sido considerados, quer incidentalmente, quer por constituírem o objecto imediato das reformas propostas, é desnecessário (repetir o que a propósito do instituto sucessivas vezes foi afirmado e não poderia ser dito melhor1.

Deve, todavia, pôr-se em relevo o cuidado que houve de regular, no mesmo diploma, não só a matéria relativa ao processo de expropriação, que tem sido o objecto dominante das preocupações do legislador neste capítulo, mas também o processo de reversão, cuja importância é evidente e que vinha sendo lamentàvelmente descurado.

Com estas palavras de justo louvor, passaríamos desde já a analisar na especialidade as disposições do projecto, se esta Câmara não desejasse aproveitar a oportunidade para aflorar aqui uma questão que não tem sido considerada nos sucessivos diplomas relativos às expropriações por utilidade pública e que, no entanto, bem merece ser encarada.

O vigoroso esforço feito no sentido de se criarem no País condições básicas de progresso económico e adaptação às exigências da vida moderna, determinou a realização de vultosos empreendimentos, assinalados, além do mais que não interessa referir aqui, pela ocupação de vastas parcelas territoriais. Têm-se em vista, particularmente, os aproveitamentos hidroeléctricos.

1 Cf. parecer de 25 de Março de 1935 e pareceres n.ºs 2/IV 11/lV, 16/IV, 29/IV, 7/V, 40/V, 19/VI, 47/VL