List of territories to which paragraph 2 of article 43 apllies
Faeroe Islands.
Greenland.
Gibraltar.
Malta.
Special arrangements for Portugal in regard to import duties and quantitative export restrictions
3. a) The products excepted from paragraph 2 of this Annex are:
4. a) On and after each of the following dates Portugal shall not apply an import duty on any product referred to in paragraph 2 of this Annex at a level exceeding the percentage of the basic duty specified against that date:
5. If on the average of the three years ending 31st December, 1959, or of any subsequent three years before 1st January, 1970, exports of any product to foreign countries amount to 15 per cent or more of production in Portuguese territory covered by the Convention, and provided that this level of exports is not due to exceptional circumstances, the elimination of the remaining duty on such products shall be achieved by annual reductions of 10 per cent of -the basic duty. unless the Council decides otherwise.
ANEXO F
Ilhas Feroé.
Gronelândia.
Gibraltar.
Malta.
ANEXO G
Disposições especiais para Portugal relativas aos direitos de importação e às restrições quantitativas à exportação
4. a) A partir de cada uma das datas adiante mencionadas, Portugal não aplicará a nenhum dos produtos a que se refere o parágrafo 2 do presente Anexo um direito de importação que exceda a percentagem do direito de base que se especifica a seguir a essas datas:
5. Se, na base da média dos três anos que terminam em 31 de Dezembro de 1959, ou de qualquer período subsequente de três anos, antes de 1 de Janeiro de 1970, a exportação de qualquer produto para países estrangeiros atingir 15 por cento, ou mais, da produção no território português abrangido pela Convenção, contanto que esse nível de exportação não seja devido a circunstâncias excepcionais, o direito que ainda subsistir para esse produto será eliminado por meio de reduções anuais de 10 por cento do direito de base, a menos que o Conselho decida de outro modo.