2. For the purposes of this Convention, the Principality of Liechtenstein shal! be represented by Switzerland.

4. This Protocol shall enter into force on the deposit of instruments of ratification by all dsignatory States.

In wituess whereof the undersigned, duly authorised thereto, have signed the present Prótocol.

For the Republic of Áustria:

Bruno Kreisky.

For the Principality of Liechtenstein:

Arne Skang.

José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira.

Mar Petitpierre Heatchcoat Amory.

aduaneira com a Suíça e a Suíça for Membro da Associação;

2. Para os fins da Convenção, o Principado de Listenstaina será representado pela Suíça;

3. O presente Protocolo será ratificado pelos listados signatários. Os instrumentos de ratificação serão depositados junto do Governo da Suécia, que notificará todos os outros Estados signatários;

4. O presente Protocolo entrará em vigor na data do depósito dos instrumentos de ratificação por todos os Estados signatários.

Em fé do que os abaixo assinados, devidamente autorizados para esse efeito, assinaram o presente Protocolo.

Feito em Estocolmo, aos 4 de Janeiro de 1960, num único exemplar um inglês e francês, sendo ambos os textos igualmente autênticos, o qual será depositado junto do Governo da Suécia, que dele transmitirá cópia certificada a todos os Estados signatários e aderentes.

Pela República da Áustria:

Bruno Kreisky.

Pelo Reino da Dinamarca:

José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia,

de Oliveira.

Pela Confederação Suíça:

Max Petítpierre.

Pelo Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte: Heatchcoat Amory. Drafting of rules of procedure of the Council;

2. Proposals concerning arrangements for the secretariat services of the Association, including the Staff regulations;

3. Drafting of regulations on financial arrangements necessary for the administrative expenses of the Association, including the pro-

Quando os Ministros da Áustria, Dinamarca, Noruega, Portugal, Suécia, Suíça e Reino Unido se reuniram em Estocolmo, em 19 e 20 de Novembro de 1959, para aprovarem a Convenção que institui a Associação Europeia de Comércio Livre, resolveram criar uma Comissão Preparatória para tratar das seguintes questões antes da entrada em vigor da Convenção: Elaboração das regras de processo do Conselho;

2. Propostas acerca das disposições relativas aos serviços de secretariado da Associação, incluindo os regulamentos do pessoal;

3. Elaboração de regulamentos acerca das disposições financeiras relativas às despesas administrativas da Associação, incluindo o pró-