Projecto de proposta de lei n.º 513
Convenção da Associação Europeia de Comércio Livre
A Câmara Corporativa, consultada, nos termos do artigo 105.º da Constituição, acerca do projecto de proposta de lei n.º 513, elaborado pelo Governo, sobre a Convenção da Associação Europeia de Comércio Livre, emite, pelas secções de Comércio e de Interesses de ordem administrativa (subsecções de Finanças e economia geral e Relações internacionais), às quais foram agregados os dignos Procuradores Jorge Botelho Moniz, António de Sommer Champalimaud, Carlos Garcia Alves, João Ubach Chaves, Angelo César Machado, Albano Pereira Dias de Magalhães, António Pereira Caldas de Almeida, Francisco José Vieira Machado e Albano Rodrigues de Oliveira, sob a presidência de S. Ex.ª o Presidente,- o seguinte parecer:
Significado e importância da proposta.
Plano do parecer
Ao longo deste texto terá a Câmara oportunidade de analisar, com certo pormenor, os elementos definidor es da opção proposta, bem como os seus antecedentes essenciais e as perspectivas de evolução que pareça legítimo avançar, ainda que com prudência perfeitamente justificada; e tudo em suas incidências internas, sobre a economia portuguesa como numa dimensão mais vasta, de escala europeia ou, mesmo, mundial. Todavia, pode antecipar-se desde já alguma coisa acerca de todos estes aspectos, e precisamente com vista a documentar os afirmações que vêm de ser produzidas respeitando à gravidade da questão.