Projecto de proposta de lei n.º 514

Estatuto da Saúde e Assistência Passaram mais de dezassete anos sobre o envio à Câmara Corporativa, em 12 de Fevereiro de 1943, da proposta de lei que veio a transformar-se no Estatuto da Assistência Social, de 15 de Maio de 1944. Durante este largo período registaram-se profundas transformações no campo da saúde e assistência: muitas resultaram da evolução vertiginosa das ciências e das técnicas; outras estão directamente ligadas a uma lei de aceleração da história que, se por vezes nos surpreende e conduz a erros graves, não raro. também dá origem ou impulsiona relevantes benefícios sociais.

São conhecidos os debates que, a propósito do estatuto em vigor, se têm travado entre nós, à semelhança do sucedido, em situações paralelas, noutros países e em organismos internacionais. De um lado enfileiram os defensores de um conceito amplíssimo de assistência, de conteúdo acentuadamente paternalista, que vêem na iniciativa privada e na caridade individual a solução mais adequada, e mais humana, para os e stados de carência e as disfunções sociais; do outro, com apoio fácil nas recomendações da Organização Mundial da Saúde e do E. C. O. S. O. C., situam-se os partidários de um conceito de saúde onde, num caminhar incessante para uma prevenção cada vez mais vasta, tudo ou quase tudo se inclui, até os riscos dos tecnicismos, nem sempre corrigidos, e às vezes acentuados, pelo contacto com a ciência pura e pela crescente convivência internacional. No primeiro grupo (e quantos, entre os seus adeptos, não se julgam discípulos de Ricardo Jorge?) incluem-se, em regra, os que receiam a técnica mais do que ela merece ser receada e em soluções tradicionais como as Misericórdias pensam encontrar o caminho de solução para os problemas desta índole. No segundo militam habitualmente os que tendem a sacrificar a essa mesma técnica algo destes seres de carne, e sangue, e espírito que somos todos nós; e os que se deixam levar por um internacionalismo cujos esquemas não terão talvez na devida conta as idiossincrasias nacionais.

Decerto não é função específica da Administração tomar partido no problema, pois as propostas de uns e outros não se mostram incompatíveis com o conteúdo ideológico do Estado. Todavia, o melhor parece ser aproveitarem-se, largamente e sem preconceitos, as lições externas e as conclusões a que os outros chegaram; e moldá-las depois, em toda a medida possível, na nossa experiência e nas nossas instituições, quando estas se revelem aptas para corresponder, na actualidade, ao que delas exige o homem e o Português. Internacionalismo no estudo da melhor solução; nacionalismo no modo de a executar. Talvez nem outra haja sido, no seu tempo, a grande lição de Ricardo Jorge. O novo Estatuto da Saúde e Assistência não decorre de princípios opostos aos do estatuto anterior, apesar de se afastar em muitos pontos da velha Lei n.º 1998. Mas nele se procuraram considerar, aliás sem a inglória intenção de os enumerar a todos, os principais problemas que, no momento actual, mais preocupam este sector dá Administração. Nalguns casos, aliás, optou-se por. solução bastante próxima do parecer da Câmara Corporativa de 25 de Março de 1943.

A presente proposta de lei é um. documento de transição e quase se considera adequado afirmar que com certeza será revista mais cedo do que o foi a lei anterior, tal a rapidez com que evoluem hoje os assuntos desta natureza. Pensa-se, contudo, que represente um estádio mais avançado do que o antigo estatuto e que seja susceptível, por si, e sobretudo na execução ou regulamen-