Sempre que, em consequência da execução do presente estatuto ou de legislação que vier a regulamentá-lo, serviços dependentes de outros Ministérios transitarem para o Ministério da Saúde e Assistência, a sua transferência será feita por modo a respeitarem-se os direitos adquiridos e não causar perturbação aos respectivos utentes.

À Inspecção da Assistência Social será reorganizaria, sem prejuízo das funções dos serviços técnicos de inspecção ou fiscalização que pertençam às direcções-gerais.

Os funcionários dos actuais quadros do Ministério da Saúde e Assistência darão ingresso nos novos quadros mediante simples despacho ministerial e sem perda de nenhum dos seus direitos.

Até a aprovação dos regulamentos definitivos, o Ministro da Saúde e Assistência aprovará os regulamentos provisórios e as instruções indispensáveis à boa execução da presente lei. Os referidos regulamentos carecem da aprovação do Ministro das Finanças sempre que tratem de matéria administrativa ou financeira.

O Ministro da Saúde e Assistência, Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Reuniões da Câmara Corporativa no mês de Março de 1960

Dia 3. - Projecto de proposta de lei sobre o plano de construções paira o ensino primário (actualização do Plano dos Centenários):

Secções consultadas: Interesses de ordem cultural (subsecção de Ensino), Autarquias locais e Interesses de ordem administrativa (subsecção de Obras públicas e comunicações), com agregados.

Presidência de S. Exa. o Presidente da Câmara Corporativa.

Presentes os Dignos Procuradores: Moses Bensabat Amzalak, Mário dos Santos Guerra, Manuel Gonçalves Martins, Armando Estácio, da Veiga, Adriano Chuquere Gonçalves da Cunha, António Vitorino França Borges, José Albino Machado Vaz, Francisco Manuel Moreno, José Frederico do Casal Ribeiro Ulrich e, agregados, Augusto Cancella de Abreu e João Faria Lapa.

Escolha de relator.

Dia 10. - Projecto de proposta de lei sobre o plano de viação rural:

Secções consultadas: Autarquias locais e Interesses de ordem administrativa (subsecções de Obras públicas e comunicações e de Finanças e economia geral), com agregados.

Presidência de S. Exa. o Presidente da Câmara Corporativa.

Presentes os Dignos Procuradores: António Vitorino França Borges, José Albino Machado Vaz, Luís Gordinho Moreira, Luís de Castro Saraiva, José Seabra Castelo Branco, Francisco Manuel Moreno, Henrique Schreck, José Frederico do Casal Ribeiro Ulrich, António Jorge Martins da Mota Veiga, Eugênio Queirós de Castro Caldas, Francisco Pereira de Moura e, agregados, António Pereira Caldas de Almeida e Manuel de Almeida de Azevedo e Vasconcelos.

Escolha de relator.

Dia 10. - Convenção da Associação Europeia de Comércio Livre:

Secções consultadas: Comércio e Interesses de ordem administrativa (subsecções de Finanças e economia geral e de Relações internacionais).

Presidência de S. Exa. o Presidente da Câmara Corporativa.

Presentes os Dignos Procuradores: Manuel Alves da Silva, António Gomes da Silva Pinheiro Ferreira Pinto Basto, Manuel Alberto Andrade e Sousa, Virgílio 'da Fonseca, Adolfo Santos da Cunha, Carlos Barata Gagliardini Graça, Mário Luís Correia Queirós, António Jorge Martins da Mota Veiga, Eugênio Queirós de Castro Caldas, Francisco Pereira de Moura e António Pinto de Meireles Barriga. .

Escolha de relator.

Dia 14. - Projecto de lei sobre remunerações dos corpos gerentes de certas empresas:

Secção consultada: Interesses de ordem administrativa (subsecções de Política e administração geral, de Política e economia ultramarinas e de Finanças e economia geral), com agregados.

Presidência de S. Exa. o Presidente da Câmara Corporativa.

Presentes os Dignos Procuradores: Afonso Rodrigues Queiró, Augusto Cancella de Abreu, Fernando Andrade Pires de Lima, Guilherme Braga da Cruz, José Pires Cardoso, Albano Rodrigues de Oliveira, António Trigo de Morais, António Jorge Martins da Mota Veiga, Eugênio Queirós de Castro Caldas, Francisco Pereira de Moura, João Faria Lapa e, agregados, Adelino da* Palma Carlos e José Gabriel Pinto Coelho.

Continuação da apreciação do projecto de parecer.

Foi aprovado.

Dia 17. - Projecto de decreto-lei sobre o emparcelamento da propriedade rústica:

Secção consultada: Interesses de ordem administrativa (subsecções de Justiça e de Finanças e economia geral), com agregados.

Presidência de S. Exa. o Presidente da Câmara Corporativa.

Presentes os Dignos Procuradores: João Mota Pereira de Campos; José Augusto Vaz Pinto, José Gabriel Pinto Coelho, Manuel Duarte Gomes da Silva, António Jorge Martins da Mota Veiga, Eugênio Queirós de Castro Caldas, Francisco Pereira de Moura, João Faria