Plano de Viação Rural

A Câmara Corporativa, consultada, nos termos do artigo 105.º da Constituição, acerca do projecto de proposta de lei n.º 512 elaborado pelo Governo - sobre o Plano de Viação Rural -, emite, pelas suas secções do Autarquias locais e de Interesses de ordem administrativa (subsecções de Obras públicas e comunicações e de Finanças e economia geral), às quais foram agregados os Dignos Procuradores Afonso Rodrigues Queiró, António Pereira Cuidas de Almeida, Manuel de Almeida de Azevedo e Vasconcelos e Augusto Cancella de Abreu, sob a presidência de S. Exa. o Presidente, o seguinte parecer:

Apreciação na generalidade E evidente a conveniência de se promover o desenvolvimento social e económico do Puís através da valorização dos seus meios rurais. Essa valorização - abrangendo, tílias, numerosos aspectos, como o de lhes proporcionar ou facilitar a fruição das sucessivas conquistas da ciência ou do progresso - terá como primeiro e fundamental efeito a elevação do actual nível de vida das respectivas populações sem que estas tenham de recorrer à inconveniente emigração para os centros urbanos.

Esta Câmara, com muita satisfação sua, tem sido recentemente chamada a ocupar-se do estudo de algumas providências do Governo caracterizadas por esse louvável objectivo de valorização rural. O plano relativo à rede secundária de ligações rodoviárias que constitui o novo projecto de proposta de lei pertence, precisamente, ao número dessas providências. Com efeito, a rede rodoviária principal tem de completar-se através de outra que permita os contactos das zonas rurais com as de maior civiliz ação e cultura, que estabeleça fácil ligação com os centros de consuma e cie abastecimento e assim promova o desenvolvimento das actividades económicas locais, designadamente as agrícolas.

O sistema de conjunto da viação rural metropolitana está ainda longe de corresponder a essa função; portanto, não só para o devido fomento da riqueza nacional como para equiparação com tantas outras realizações que contribuem para o alto prestígio do País, carece de resolução urgente. Esse problema da viação rural, que está a corgo dos municípios, foi concretamente focado no II Plano de Fomento. Nele ficou assinalado o facto de haver l 200 000 portugueses da metrópole que vivem isolados em aglomerados populacionais de mais de 50 habitantes. Numa «1.º fase», o objectivo limita-se, fundamentalmente, a servir com vias adequadas as 4000 povoações com mais de 100 habitantes ainda sem acesso rodoviário, que se prevê abranger totalmente dentro do prazo, aliás longo, de 18 anos. Por sua vez, o II Plano de Fomento, que, como se sabe, alcança apenas 6 anos, contentou-se com um terço desse já reduzido objectivo. Assim, o ritmo da resolução do problema da viação rural, no que se refere a novas construções, será, de facto, bastante lento: dentro de 6 anos estará satisfeito