Plano de Viação Rural
A Câmara Corporativa, consultada, nos termos do artigo 105.º da Constituição, acerca do projecto de proposta de lei n.º 512 elaborado pelo Governo - sobre o Plano de Viação Rural -, emite, pelas suas secções do Autarquias locais e de Interesses de ordem administrativa (subsecções de Obras públicas e comunicações e de Finanças e economia geral), às quais foram agregados os Dignos Procuradores Afonso Rodrigues Queiró, António Pereira Cuidas de Almeida, Manuel de Almeida de Azevedo e Vasconcelos e Augusto Cancella de Abreu, sob a presidência de S. Exa. o Presidente, o seguinte parecer:
Apreciação na generalidade
Esta Câmara, com muita satisfação sua, tem sido recentemente chamada a ocupar-se do estudo de algumas providências do Governo caracterizadas por esse louvável objectivo de valorização rural. O plano relativo à rede secundária de ligações rodoviárias que constitui o novo projecto de proposta de lei pertence, precisamente, ao número dessas providências. Com efeito, a rede rodoviária principal tem de completar-se através de outra que permita os contactos das zonas rurais com as de maior civiliz ação e cultura, que estabeleça fácil ligação com os centros de consuma e cie abastecimento e assim promova o desenvolvimento das actividades económicas locais, designadamente as agrícolas.
O sistema de conjunto da viação rural metropolitana está ainda longe de corresponder a essa função; portanto, não só para o devido fomento da riqueza nacional como para equiparação com tantas outras realizações que contribuem para o alto prestígio do País, carece de resolução urgente.