Emparcelamento voluntário e emparcelamento coercivo............... 30-31
3. Exclusão do recurso no emparcelamento coercivo................. 41-43
§ 7.º
Medidas destinadas a favorecer o reagrupamento predial............ 53
§ 8.º
A exploração agrícola familiar
2. O emparcelamento ao serviço da constituição
4. A necessidade de aumentar a dimensão das
Meios possíveis:
§ 9.º
Exame na especialidade
III
Apreciação na generalidade
A carência de possibilidades de empreendimento e realização com que o País nessa época se debatia impediu que esse diploma lograsse alcançar qualquer projecção prática. Nem sequer chegou a ser regulamentado.
Vê-se, por isso, o Governo forçado a promover agora a criação do instrumento jurídico necessário à realização das inadiáveis operações de emparcelamento previstas no II Plano de Fomento (1).
(1) O II Plano de Fomento visa o emparcelamento, até 1964, de 6000 ha, com o que se prevê um dispêndio da ordem dos 23 000 contos. Projecto bem modesto, correspondente a pouco mais do que uma experiência de emparcelamento, como se concluirá tendo em conta que em França a concentração predial está a fazer-se quase à média anual de 1 000 000 há e que em Espanha se conseguiu já emparcelar, só em 1956, cerca de 60 000 ha.
Note-se, de resto, que tendo o país vizinho iniciado os trabalhos de emparcelamento em 1952, através de um organismo especialmente criado para realizar tal tarefa, nos dois primeiros anos de actividade apenas se conseguiu emparcelar 10 000 há.
Assim, e não obstante a Junta da Colonização Interna Ter já ultimado inquéritos prévios, para fins de emparcelamento, em algumas zonas dos distritos de Braga, Porto, Coimbra, Bragança e Santarém, que totalizam 4000 há, dificilmente se concebe que, privada ainda neste momento da legislação indispensável e de uma organização em bom rendimento de trabalho, possa exceder a estimativa dos 6000 há inscrita no Plano de Fomento, especialmente tendo em consideração que a experiência estrangeira revela que a recomposição agrária de uma zona exige, mesmo a serviços bem treinados, um largo dispêndio de tempo e que a Junta dificilmente poderá dispor num futuro próximo, absorvida por tantas e tão díspares tarefas, de brigadas técnicas em número suficiente para se entregar, simultâneamente, a trabalhos de recomposição predial em muitos perímetros.