zir, em última análise, á desaconselhável imposição pelo Estado do emparcelamento recusado. E não se vê a razão por que, a admitir-se o emparcelamento, coercivo, o Estado não haveria du só determinar logo, por sua iniciativa, em tal sentido.
Resultados do emparcelamento
E tudo isto tem em vista, no fim de contas, o incremento da produtividade do trabalho agrícola e o integral aproveitamento do capital fundiário, sob o signo de uma agricultura tecnicamente evoluída, capaz de enfrentar mercados de concorrência e de proporcionar aos que nela labutam um padrão de vida satisfatório.
1 - Recomposição predial
Pelo que respeita concretamente à correcção dos mais graves vícios inerentes a situações de pulverização agrária (alto grau de dispersão da propriedade, exiguidade cias respectivas parcelas e grande número de prédios encravados), afiguram-se inteiramente satisfatórios os resultados da recomposição predial empreendida mediante o recurso ao emparcelamento.
Vejamos, em face do quadro que se segue, o que aconteceu em Espanha - dado que a experiência espanhola se reveste paru nós de interesse especial, além de que os números apresentados não diferem, sensivelmente, dos respeitantes ao emparcelamento noutros países europeus.
Fonte: «Visita du Estudo aos Serviços de Emparcelamento da Propriedade Rústica de Espanha o França» - Relatório leito em 1959 para a Junta de Colonização Interna pelos engenheiros agrónomos Vaz Pereira, Conceição Silva e Silva Ferreira.
Os resultados teóricos, no que respeita à recomposição fundiária visada, resultam do quadro seguinte, bem expressivo, não obstante as dificuldades com que os serviços da Junta de Colonização Interna tiveram de lutar, das possibilidades de imprimir à propriedade uma melhor ordenação.