tição da terra nos perímetros sujeitos a emparcelamento, do que resultou a eliminação, por expropriação, de muitas explorações insuficientes, que, conjuntamente com terras pertencentes ao domínio público, melhoradas ou recuperadas para a cultura agrícola, permitiram aumentar a área de outras explorações e contribuir para a constituição de empresas familiares economicamente viáveis.

Hoje o emparcelamento é geral e fundadamente considerado como condição indispensável e prévia de todas as medidas tendentes a aumentar a produção e a melhorar a condição dos que vivem da exploração da terra em regiões de propriedade pulverizada.

Desta forma, não pode estranhar-se que os países europeus se tenham lançado afoitamente na realização do emparcelamento, conseguindo resultados que são o justo prémio do largo esforço despendido, como o quadro que se segue expressivamente documenta.

Parcelamento e emparcelamento em alguns países europeus (1957-1958)

(b) Números um tanto flutuantes.

(d) Solicitado.

3-A exploração agrícola familiar em Portugal E quanto a Portugal?

O problema do revigoramento, em Portugal, da empresa agrícola familiar põe-se, necessariamente, por razões óbvias, na primeira linha das preocupações governamentais - embora em termos um tanto diversos daqueles que, noutros países, dominam os esquemas de solução do problema agrário.

Com efeito, não se põe em Portugal, nem poderá infelizmente pôr-se tão cedo, a questão da insuficiência da mão-de-obra agrícola: esta é, pelo menos em algumas regiões, largamente excedentária. Consequentemente, a utilização dessa mão-de-obra só deverá ser gradualmente dispensada em proveito do recurso a mecanização na medida em que o exija uma baixa do custo de produção imposta por exigências dos mercados de concorrência externa e na medida em que o permita a capacidade de absorção da mão-de-obra dos restantes sectores da economia.

Com esta ressalva é pertinente, em relação a nós, tudo quanto acima foi afirmado, isto é, impõe-se aumentar a produção e baixar simultaneamente o res pectivo custo, melhorando as condições de prestação do trabalho rural no sentido de aumentar o seu rendimento e de o privar, na medida do possível, do carácter profundamente penoso que o distingue.

O emparcelamento, na sua modalidade mais convincente de- melhoramento integral, encarada como operação de reconstituição económico-social, é a forma mais promissora de influir na estrutura agrária.

Tal como noutros países europeus, o emparcelamento, para além do reagrupamento das parcelas e da introdução dos melhoramentos fundiários e rurais indispensáveis, deverá visar a correcção das deficiências mais graves na dimensão das explorações agrícolas, com vista à constituição de unidades susceptíveis de proporcionar ao agregado familiar que as explora um nível de vida aceitável, embora modesto. Empresa agrícola familiar é aquela cujo chefe é um produtor autónomo que entra predominantemente com trabalho seu, com o de seus familiares e com capitais próprios.

Se o empresário e a família conseguem viver exclusivamente do rendimento da exploração, a empresa familiar diz-se perfeita.

Em conformidade com a classificação adoptada pelo Instituto Nacional de Estatística, haveria no nosso país cerca de 276 000 empresas familiares perfeitas (32 por cento do total), enquanto as familiares imperfeitas perfariam o mínimo de 425 812 (49,8 por cento do total).

Pode, porém, assentar-se em que uma grande parte das empresas qualificadas como perfeitas não dominam uma superfície de terra suficiente apara absorver o trabalho familiar em boas condições de produtividade e para assegurar um rendimento susceptível de garantir adequado nível de vida ao empresário e família. Além disso, não dispõem de recursos necessários para se adaptarem às exigências da técnica, em contínua evolução» (1).

ão é possível indicar a área ocupada por cada uma daquelas classes de empresas familiares. Mas é conhecido o agrupamento das 801 432 explorações agrícolas do País recenseadas por classes de extensão da cultura arvense.

(l) Relatório Final Preparatório do II Plano de Fomento - II. Agricultura, Silvicultura o Pecuária, Lisboa, Imprensa Nacional, 1058, p. 84.