criação de indústrias, como a de painéis de aglomerados de aparas de madeiras, que se mostra com amplas perspectivas futuras e para a qual a madeira branda da Cryptomeria apresenta notáveis qualidades. Este problema deverá merecer adequado estudo.

É ainda um ponto fundamental para se poder encarar o desenvolvimento económico das ilhas fomentando a produção florestal, não só nos baldios, como na propriedade particular, aproveitando os auxílios da Lei n.º 2069, o da construção de instalações portuárias convenientes e estabelecimento de adequados meios de transporte. O período de realização do plano, de 24 anos, afigura-se bem estabelecido. A descrição orçamental e as bases orçamentais não oferecem qualquer reparo e merecem inteira aprovação. Julga a Câmara Corporativa que o investimento de cerca de 194 000 contos no período referido, que representa a média anual de perto de 5600 contos, virá a ter larga repercussão na economia das ilhas, influindo portanto no seu necessário desenvolvimento.

III A Câmara Corporativa, depois de ponderar as valiosas informações contidas no plano que lhe foi apresentado para estudo, é de parecer que: O plano deverá ser executado de acordo com os objectivos gerais da sua concepção, que consistem no aumento da taxa de arborização das ilhas do distrito, feito em conjunto com o melhoramento das pastagens;

b) Na montagem dos serviços indispensáveis para execução do plano devem ser completados os estudos técnicos e económicos indispensáveis para definir os capacidades de uso do solo, de forma a esclarecer melhor as opções que devem ser feitas na altura da realização dos projectos de arborização;

c) Será indispensável acompanhar a execução do plano com estudos e realizações em matéria e melhoramento pecuário e de indústrias de aproveitamento e transformação dos produtos florestais;

d) Atendendo a que, especialmente nas ilhas Graciosa e de S. Jorge, a superfície de baldios representa pequena percentagem, da superfície total, deverá estudar-se a possibilidade de recorrer às disposições contidas na Lei n.º 2069 para auxiliar p povoamento florestal na propriedade p articular, sempre que se revele conveniente e tendo em conta a necessidade de aumentar efectivamente a taxa de arborização das ilhas.

António Pereira Caldas de Almeida.

José Infante da Câmara.

Luís Gonzaga Fernandes Piçarra Cabral.

João Custódio Isabel.

José de Mira Nunes Mexia.

Francisco Pereira de Moura.

José Martins dê Mira Galvão.

Luís de Castro Saraiva.

Eugênio Queirós de Castro Caldas, relator.