vestidas, quer por empresas industriais, quer mesmo por doações e legados de particulares.
Decorridos mais de três anos sobre a sua publicação, e sendo certo que o objectivo em vista não só mantém a sua actualidade como reveste ainda maior significado e alcance nesta fase de aceleração do crescimento industrial em que o País está empenhado, afigura-se à Câmara Corporativa que seria da maior oportunidade promover o Governo a execução do que na referida base se contém.
om este voto dá a Câmara por concluídas as suas observações a respeito do artigo 6.º
Acrescenta-se que o objectivo em vista é, nomeadamente, o de «ajustar os seus preceitos à tributação directa dos rendimentos».
A este respeito, o douto relatório que antecede a proposta refere-se ainda à necessidade de conciliar a tributação pelo selo com a projectada instauração de um imposto geral sobre o consumo, destinado a compensar a quebra dos rendimentos alfandegários em consequência da adesão de Portugal á zona de comércio livre na Europa.
O imposto do selo ocupa o terceiro lugar nas receitas tributárias do Estado, logo após os direitos aduaneiros e a contribuição industrial. Em 1959 rendeu 742 978 contos, ou sejam 11,5 por cento do total daquelas receitas (l).
Por outro lado, os «regimes tributários especiais, a que também alude o preceito em análise, dizem, de modo geral, respeito a impostos de fabrico e de venda em determinadas indústrias.
É manifesta a necessidade de rever estes regimes, de modo a integrá-los num complexo harmónico e sistemático de tributação indirecta dos bens de consumo e de produção.
Por todo o exposto, dá a Câmara Corporativa o seu acordo à orientação definida no artigo em apreço.
Uma vez mais renova a Câmara o seu voto de que esse desiderato seja em breve atingido.
(1) Anuário Estatístico das Contribuições e Impostos, 1959 p. XXXI.
A única alteração introduzida este ano consiste em limitar as despesas fora do País com missões oficiais aos e «créditos ordinários» inscritos para o efeito.
O aditamento - aliás de aplaudir - não modifica a natureza da disposição, nem faz com que o seu âmbito exorbite dos poderes governamentais em matéria financeira.
Esta Câmara continua, pois, convencida de que a boa técnica legislativa aconselharia, neste e noutros casos análogos já referidos, a supressão dos respectivos preceitos.
Providências sobre o funcionalismo
Após terem sido encaradas, na primeira daquelas propostas, as questões relativas ao abono de família, à assistência na doença e à habitação acessível, foi tomada posição no ano seguinte sobre o magno problema das remunerações do funcionalismo, e, na proposta relativa a 1960, abordou-se sucessivamente a situação dos aposentados, o alargamento às famílias da assistência na tuberculose, e o direito ao recebimento, por parte destas, de um subsídio igual ao último vencimento dos funcionários falecidos.
Diversos diplomas legais foram dando execução fiel a esta política (1).
O projecto de proposta de lei de meios ora sujeito à apreciação da Câmara Corporativa contém apenas, no artigo em análise, a enunciação do propósito de avançar no rumo traçado.
Mas o douto relatório ministerial (n.ºs 158 a 161) explana, com suficiente clareza, os objectivos imediatos que, na matéria, se procuram alcançar durante o próximo ano.
Tais objectivos podem, assim esquematizar-se:
Cumpre fazer alguns comentários sobre cada um destes problemas.
Essa revisão s postulada por razões evidentes de justiça humana e social, e só merece aplauso o propósito do Governo, na certeza de que será cumprido dentro de curto prazo.
(1) Veja-se a compilação publicada pelo Ministério das Finanças sob o título Melhora das condições económico-sociais do funcionalismo público, 1960.