A Câmara Corporativa, consultada, nos termos do artigo 105.º da Constituição, acerca do projecto de proposta de lei n.º 526, elaborado pele Governo sobre a reforma da previdência social, emite, pela sua secção de Crédito e seguiras (subsecção de Seguros), com os Dignos Procuradores, agregados, Afonso de Melo Pinto Veloso, Afonso Rodrigues Queiró, António Avelino Gonçalves, António Jorge Martins da Mota Veiga, António Sebastião Goulard, António da Silva Rego, António Vitorino França Borges, Armando Gouveia Pinto, Augusto Cancella de Abreu, Domingos Cândido Braga da Cruz, Fernando Andrade Pires de Lima, Francisco Manuel Moreno, Guilherme Braga da Cruz, João Militão Rodrigues, João Ubach Chaves, Joaquim Trigo de Negreiros, Jorge Augusto da Silva Horta, José Albino Machado Vaz, José de Almeida Ribeiro, José Augusto Vaz Pinto, José Gabriel Pinto Coelho, José de Mira Nunes Mexia, José Pires Cardoso, José Seabra Castelo Branco, Luís de Castro Saraiva, Luís Gordinho Moreira, Manuel Alberto Andrade e Sousa, Manuel Duarte Gomes da Silva, D. Maria Luísa Ressano Garcia e Pedro António Monteiro Maury, sob a presidência de S. Es." o Presidente da Câmara, o seguinte parecer:

Apreciação na generalidade

§ 1.º Objecto e alcance da proposta (n.ºs l e 2).

§ 2.º Ò relatório da proposta. Os trabalhos preparatórios (n.ºs 3

e 4).

§ 3.º Método a seguir na apreciação da proposta (n.ºs 5 a 7).

Os sistemas de protecção contra os riscos sociais no limiar da segunda guerra mundial

§ l.º Antecedentes históricos (n.º 8). Preliminares (n.ºs 9 e 11).

B) Campo de aplicação (n.º 12).

C) Eventualidades cobertas (n.º 13).

D) Prestações (n.º 14).

E) Receitas (n.º 15).

F) Equilíbrio financeiro (n.º 16).

0) Estrutura administrativa (n.º 17).

§ 3.º A assistência social (n.ºs 18 e 21).

§ 4.º O seguro facultativo (n.ºs 22 e 28).

§ 5.º Síntese deste capitulo (n.º 24).

A política contemporânea de segurança social

§ l.º A guerra e o movimento no sentido da segurança social (n.ºs 25 a 80).

§ 2.º O conceito de segurança social (n.ºs 81 e 82).

§ 3.º Princípios fundamentais da segurança social; Razão de ordem (n.º 33).

B) Campo de aplicação (n.ºs 34 a 37).

C) Eventualidades (n.ºs 38 e 39).

D) Prestações (n.ºs 40 a 44).

E) Receitas (n.ºs 45 a 48).

F) Equilíbrio financeiro (n.º 49).

G) Estruture administrativa (n.ºs 50 a 55).

H) Síntese dos princípios da segurança social (n.º 56).