seguro social de natureza facultativa desempenhou, na generalidade dos países, tal como a assistência social nos países latinos, uma função adjuvante e complementar do seguro obrigatório.

a) A sua estrutura revestia normalmente a forma de mutualidades, cujo âmbito associativo era muito variado.

Aqui interessam-nos especialmente as instituições de que faziam parte patrões e trabalhadores ou só trabalhadores - de uma empresa, de várias empresas, de todo um ramo da actividade económica, de uma ou mais profissões.

A criação dessas instituições obedecia a um duplo objectivo: proteger grupos não incluídos no seguro social ou aos quais este cobria apenas algumas eventualidades; melhorar as prestações concedidas pelo seguro obrigatório.

b) Dentro do próprio seguro obrigatório, também o direito comparado revelava formas de inscrição facultativa.

Na verdade, com frequência as leis previam que determinadas categorias de pessoas não incluídas obrigatoriamente no seguro ou que, por virtude da modificação do seu status profissional ou social, deixavam de estar sujeitas a essa obrigação, pudessem continuar inscritas a título facultativo, mediante determinadas condições quanto ao futuro esquema de eventualidades e benefícios e ao pagamento de contribuições.

Por vezes essa faculdade dizia respeito aos próprios beneficiários obrigatoriamente inscritos, e tinha em vista conceder-lhes prestações superiores às do esquema base obrigatório.

Os grupos de pessoas admitidas ao seguro continuado a título facultativo variavam muito de país para país. A categoria mais frequentemente visada por esse regime era a dos trabalhadores independentes com rendimentos inferiores a certo limite.

O caso de mais ampla aplicação do sistema de adesão facultativa no domínio do seguro social obrigatório era o da lei alemã sobre- pensões de invalidez, velhice e sobrevivência, que admitia a inscrição voluntária a todos os nacionais residentes no país ou no estrangeiro de idade não superior a 40 anos.

c) A terceira e última modalidade de seguro social facultativo era a respeitante à transferência não obrigatória da responsabilidade patronal por acidentes de trabalho e doenças profissionais, a que já noutro lugar aludimos e se adoptava em certo número de países. As instituições dê seguro facultativo cobriam normalmente um ou mais dos riscos objecto do seguro obrigatório, e as suas prestações tinham análoga natureza.

No que respeita aos meios financeiros, a fonte por excelência era a quotização dos associados.

Em alguns países, as associações de seguro facultativo, que reunissem certas condições, recebiam subsídios do Estado. Era, por exemplo, o caso das caixas de seguro contra o desemprego na Suíça, que, segundo uma lei de 1943, uma vez reconhecidas como de utilidade pública, podiam ter subvenções do Governo Federal.

Quanto ao regime financeiro, a generalidade destas instituições, dado o seu limitado campo de aplicação e a variabilidade do número de associados, forçosamente havia de adoptar o sistema da capitalização individual 26. Convém agora resumir as características dominantes do sistema de protecção contra os riscos sociais no limiar da segunda grande guerra, que. se percorreram ao longo deste capítulo. Quanto às eventualidades:

Países do grupo I - predeterminação e definição legal dois tipos de eventualidades e riscos cobertos pelo seguro obrigatório; variabilidade da extensão do esquema de eventualidades, conforme os países.

Países do grupo II - protecção pela assistência da generalidade dos riscos sociais, sob a condição do estado de (necessidade do interessado. Quanto às prestações:

Países do grupo I - fixação regulamentar das prestações a conceder, uma vez verificados os riscos nas condições previstas; ligação estreita entre contribuições pagas e benefícios; limite de duração das prestações temporárias (especialmente nos casos de doença e desemprego); impossibilidade de revisão das prestações vitalícias subjectivadas, para efeito de reajustamento ao valor da moeda.

Países do grupo II - indeterminação dos benefícios, regra geral outorgados conforme as necessidades do assistido e as possibilidades financeiras da assistência. Quanto aos meios financeiros:

Países do grupo I - quotizações (percentagens) sobre ordenados e salários, pagas por patrões e trabalhadores, em partes iguais ou na maior parte pelos primeiros; participação do Estado no custo do sistema ou no de alguns ramos do seguro.

Países do grupo II - receitas gerais do Estado e das autarquias; ou imposto especial para a assistência pública. Quanto ao equilíbrio financeiro:

Países do grupo I - capitalização pura nos seguros a longo prazo; repartição ex ante, com pequenas reservas, nos restantes ramos do seguro.

Países do grupo II - repartição dos encargos por toda a população mediante os impostos.

26 ª Venturi, ob. Cit., pp. 112-114 e 178-179; P. Durand, ob. Cit; pp. 67 e seguintes