todo do "seguro social", tem-se levantado o problema de saber se determinadas prestações são susceptíveis de se acomodar tecnicamente ao mecanismo do seguro.

A questão interessa especialmente às prestações médicas.

Afirma-se que a transformação estrutural da medicina na actualidade, o encarecimento e complexidade crescentes dos meios de prevenção, tratamento e recuperação e, além disso, as modificações profundas que a própria morbilidade acusa em nossos tempos (rápida cura de certas doenças até ha pouco mortais, intensificação extraordinária de enfermidades outrora raras) fazem com que seja cada vez de mais difícil aplicação, na outorga de prestações sanitárias, o método do seguro social, que exige um mínimo de previsibilidade de eventos e de gastos.

Em estudo publicado pela Associação Internacional, de Segurança Social 67 observa-se que "a administração dos cuidados médicos pelo seguro social dá frequentemente lugar a particularismos que não se coadunam c om a orientação da política da saúde em geral. Como o seguro não dispõe, em regra, da totalidade dos meios sanitários, os seus serviços clínicos têm o carácter de serviços incompletos, que não abarcam o complexo da protecção sanitária do segurado. A integração das prestações médico-sociais no seguro pode ser muito útil a este, mas nem sempre está em condições de permitir que os respectivos serviços possam caminhar no mesmo ritmo da medicina moderna, particularmente no domínio da investigação é da terapêutica, pelo facto de estas exigirem despesas de equipamento elevadas e quadros especializados".

Por seu turno, o relatório sobre o seguro-doencá apresentado, à 13.ª assembleia geral daquela Associação (Londres, Maio de 1958), insere os seguintes passos (p. 3): "O acréscimo constante das despesas do seguro-doença provoca, de um lado, a desproporção entre os direitos dos segurados e as taxas das contribuições e, de outro lado, a tendência para uma intervenção cre scente do Estado. Em virtude destes factos, a noção de seguro esbate-se e o direito às prestações funda-se cada vez mais na necessidade destas. (...) Os dados do problema das prestações sanitárias são, na maior parte, exteriores ao seguro social, e isso explica que este não possa tomar, por si próprio, as providências requeridas para obter soluções satisfatórias".

Os receios suscitados quanto à perspectiva de acréscimos constantes do custo das prestações médicas, e à consequente imprevisibilidade de gastos, levou a Repartição Internacional do Trabalho, a empreender, em data recente, cuidadoso estudo do problema.

As conclusões do trabalho - que abrangeu quinze países, da Europa, Am eriças e Oceânia, com variados sistemas de segurança social - são esclarecedoras. Apontam-se as mais significativas:

internamento hospitalar são, de longe, os mais dispendiosos, representando cerca de metade do custo total. Nos países com regimes de seguro social restrito aos trabalhadores dependentes, as contribuições patronais e operárias não podem suportar por si só o financiamento daqueles serviços;

6) A limitação no tempo do direito às prestações sanitárias não parece trazer baixa sensível do seu custo 67a.

seguro ou de serviço público é afinal mera aparência, pois a falta desses regimes pode ficar na realidade muito mais cara à economia nacional.

Do mencionado estudo internacional cumpre ainda, concluir não serem razões de ordem financeira que tornam) porventura, inadequado o método do seguro na cobertura das prestações sanitárias. É, acima de tudo, o imperativo do nosso tempo, atrás posto em relevo (supra, n.º 35) - de a sociedade dever assegurar a todos condições idênticas de defesa da saúde e de combate à doença-, que parece conduzir à preferência pelo sistema do serviço publico na concessão daquelas prestações.

Isto, porém, não significa que o serviço público de saúde implique a gestão estadual, antes tudo aconselha seja confiado a organismo administrativa e financeiramente autónomo, em cujos, corpos gerentes haja representantes de contribuintes e beneficiários. Para tanto, deverá o serviço ser sustentado .por receitas próprias, provenientes de imposto especialm ente afecto

67a B. I. T., Le coût des soins médicaux - Études et documents, nouvelle série, n.º 51, Genève, 1959, pp. 94, 96 a 98, 160-161 e 187 a 192. Ver também: Laura E. Bodsner, "Quelques observations ser les causes du déficit des services de soins médicaux", in Bulletin de l'Association Internationale de la Sécurité Sociale, année XIII, Avril-Mai 1960, pp. 228 e seguintes.