trabalho, ao estado de saúde a à libertação da incerteza sobre o dia de amanhã.

É mister não esquecer que o nível da produtividade, e portanto também o do rendimento nacional, está em relação directa com as energias físicas e morais de cada povo.

Ora um sistema de segurança social visa, justamente, não só a libertar o homem da preocupação de que os seus meios materiais desçam abaixo do limite compatível com a dignidade humana ou a própria existência, mas ainda a defender a saúde, proteger a maternidade, tratar a doença e recuperar os indivíduos para a vida activa.

Se o primeiro objectivo pode, nalguns casos, ser acompanhado de consequências negativas, não há razão para supor - e a experiência assim o demonstra - que os resultados positivos de um sistema equilibrado de segurança não compensem largamente aquelas consequências.

Diz-se, por vezes, que nos países menos desenvolvidos é necessário aplicar o máximo volume de capitais em «investimentos produtivos». Esquece-se que o homem é o «capital» mais precioso. Os investimentos na saúde, assim como na instrução, não são apenas o pressuposto do desenvolvimento dos recursos naturais - são condição essencial para o incremento da capacidade produtiva.

Ouçamos as palavras do Prof. Vito: «A segurança social não é inimiga do progresso económico, nem representa obstáculo à formação dó rendimento nacional. Pode eventualmante agir de modo desfavorável sobre o comportamento de alguns indivíduos; mas correctivos oportunos permitem neutralizar tais efeitos. E repare-se, afinal, que o espírito de iniciativa, a energia para afrontar os riscos e a propensão para o aforro requerem, eles próprios, um mínimo de segurança» 70.

Deve acrescentar-se que, no concernente ao espírito de poupança individual, a experiência do comum dos países onde vigoram sistemas completos de segurança social demonstra não terem esses sistemas obstado à formação regular do aforro. Este depende sob retudo da confiança na estabilidade da moeda. Vejamos agora os efeitos da outorga das prestações de segurança social sobre a distribuição dos bens económicos.

Na medida em que o valor dessas prestações é recebida, na sua maior parte, por grupos sociais de baixa capitação de rendimentos, cuja contribuição para a segurança foi de montante sensivelmente menor, pode supor-se que o sistema é susceptível de determinar uma redistribuição vertical (ou pessoal) de riqueza, em benefício daqueles mesmos grupos.

Para isso, porém, seria necessário que os encargos da segurança sobre a produção não viessem a repercutir-se sobre os preços dos bens de consumo, pois, de outro modo, as classes mais desfavorecidas vêem ó benefício resultante das prestações anulado, no todo ou em parte, pelo agravamento do custo da vida - o que equivale a elas próprias pagarem, por via indirecta, o custo dessas prestações.

Nesta hipótese, que é, aliás, a que mais frequentemente se verifica, haverá, sobretudo, uma redistribuição horizon tal, dentro de cada grupo (dos activos para os inactivos, dos sãos para os doentes, dos solteiros para os que têm encargos de família, etc.), ou, mais propriamente, oblíqua, na medida em que não sejam de todo eliminadas certas transferências entre grupos com diferentes escalões de rendimentos. Semelhante redistribuição, embora socialmente útil, não modificará por forma sensível o panorama da repartição dos rendimentos.

Não é outro, como se viu, o resultado das contribuições patronais sobre os salários, na medida em que elas se incorporam no custo de produção, e no preço pago pelo consumidor. O financiamento mediante uma contribuição sobre os lucros líquidos das empresas pode, de algum modo, impedir aquela consequência.

A incidência de taxas sobre produtos agrícolas com destino à segurança social apresenta a mesma desvantagem de se traduzir por acréscimos dos preços, com a agravante de ir onerar, em regra, bens de procura rígida e generalizaria, cujos consumidores são, na grande maioria, as classes de menores rendimentos.

Em França, onde a segurança social é custeada essencialmente por intermédio de contribuições salariais e taxas sobre produtos da terra, as estatísticas revelam não se haver obtido sensível redistribuição de rendimentos entre a classe trabalhadora e as restantes. Como se lê num estudo recente, «os limites à generalização da segurança social, a não progressividade das quotizações, a existência de um plafond para estas, a participação crescente do Estado no financiamento de certos regimes..., tem tido como consequência a manutenção, senão o abaixamento, da parte do rendimento nacional distribuído aos trabalhadores a partir da guerra» 71.

Também em Inglaterra, não obstante a generalização do sistema de segurança social, o financiamento mediante taxas fixas, embora diferenciadas por agrupamentos da população, não tem determinado uma apreciável redistribuição vertical. Esta conseguiu-se, sobretudo, por meio da política fiscal e dos impostos progressivos sobre o rendimento 72.

70 Prof. Francesco Vito, «Sicurezza sociale e reddito nazionale», Atti della XXIII Settimana sociale dei cattolici italiani, cit., pp. 90 a 93.

71 Doublet et Lavau, ob. cit., p. 444. No mesmo sentido: Raymond Barre, Économie politique, Paris, Presses Universitaires de France, 1956, vol. II, pp. 228 e seguintes; Alain Barrère, Politique financière, Paris, Dalloz, 1950, pp. 511 e seguintes.

72 Veja-se Alan T. Peacock, Income redistribution and social policy, London, Jonathan Cape, 1954, p. 157, que apresenta o seguinte quadro relativo à «Working class», com rendimentos anuais até 499 libras: