melhoria do nível das pensões indispensável para assegurar um mínimo de protecção social na invalidez e na velhice.

Quando nos referirmos concretamente às reformas sugeridas pela proposta de lei, no capítulo seguinte deste parecer, teremos oportunidade de apreciar a solução encarada a tal respeito. Estrutura administrativa

económica, isto é, no ramo de actividade, o qual naturalmente englobava múltiplas profissões. Por sua vez, o campo de acção, inicialmente distrital, ampliou-se, em grande número de .caixas, a todo o País ou a vários distritos. E criaram-se mesmo caixas indiferenciadas, de âmbito regional.

As caixas de empresa (31 actualmente) têm naturalmente estrutura pluriprofissional.

Além disso, duas federações de caixas (cimentes e carvões) e quatro federações de serviços comuns (Serviços Médico-Sociais, Habitações Económicas, Serviços Mecanográficos e Obras Sociais) completam o sistema do seguro obrigatório na indústria, comércio e serviços 105. Agricultura. - Cada Casa do Povo tem o seu âmbito circunscrito, em princípio, a uma freguesia rural, mas excepcionalmente pode abranger mais de uma freguesia 106.

O Decreto-Lei n.º 41276, de 23 de Setembro de 1957, previu a criação de federações de Casas do Povo, em regra distritais, tendo em vista, entre outros fins, o de firmar "acordos com os diferentes serviços do Estado, as autarquias locais, os organismos e instituições de previdência e assistência particular, em ordem à plena realização dos fins. das Casas do Povo".

Como organismo coordenador no plano nacional existe a Junta Central das Casas do Povo, que o Decreto-Lei n.º 34373, de 10 de Janeiro de 1945, instituiu com aquela fim alidade, e ainda com a ide administrar os dinheiros do Fundo Comum. Pesca. - A esfera de acção das Casas dos Pescadores é a da capitania ou delegação marítima, do respectivo Centro piscatório (Lei n.º 1953, base I).

A coordenação superior destes organismos e a gerência do Fundo Comum foram confiadas à Junta Central das Casas dos Pescadores, à qual também incumbe a organização dos serviços de reformas e abono de família dos pescadores 107. Pelo que respeita ao sector da indústria, comércio e serviços, a evolução verificada na estrutura das instituições, pela multiplicidade de grupos profissionais incorporados nas diversas caixas segundo os mais variados critérios 108, não favoreceu a realização satisfatória dos princípios da unidade e da simplificação administrativas, que, como vimos, orientam hoje em dia

os modernos sistemas de segurança social.

Lê-se a tal respeito no relatório da proposta de lei:

Os variados títulos dá integração nas caixa(r) de previdência ... conduzem a numerosos conflitos de competência entre as instituições e impõem a intervenção frequente de despachos para resolver esses conflitos, já pela formulação de critérios de aplicação geral, já mediante decisões tomadas no plano casuístico. As dúvidas respeitantes ao âmbito das instituições reflectem-se perniciosamente nas relações das caixas com as empresas e com os beneficiários, provocando, por vezes, atrasos na entrega das contribuições ou dos benefícios, com deploráveis consequências. Tudo isto tem afectado, frequentemente, o prestígio das caixas e originado diversas perturbações, que se torna necessário eliminar através de medidas apropriadas 109.

Além disso, e designadamente no seguro-doença - que exige, por natureza, estreitos contactos entre a instituição e o beneficiário -, as caixas de âmbito nacional ou pluridistrital convertem a organização numa entidade estranha e distante, e amiúde provocam queixas e incompreensões. O problema tem especial acuidade nas prestações sanitárias.

Pelo que toca ao seguro-pensões, as mudanças de actividade profissional ou económica, ou até de local de trabalho, levantam inúmeros problemas de transferência de reservas matemáticas e outros, que complicam em extremo a vida administrativa, das caixas.

Já tivemos ensejo de pôr em relevo (supra, n.º 55) os inconvenientes, verificados na generalidade dos países, de fazer assentar a estrutura de todo o sistema de seguro obrigatório no critério profissional ou da actividade económica - o qual parece ter antes o seu lugar próprio como fórmula integradora e complementar do ordenamento nacional de base geográfica.

A proposta de lei contém a tal respeito uma solução que a seu tempo será examinada.

No sector rural, o princípio da unidade administrativa pôde ter realização mais satisfatória, dada a estru-

108 Pode citar-se, como exemplo, entre outros, o da Caixa de Previdência dos Operários Metalúrgicos e Metalomecânicos, cujo âmbito é um mosaico variegado de profissões, a maior parte das quais nada tem a ver com a metalurgia ou o trabalho de metais. Nos termos do artigo 2.º do regulamento da Caixa, esta abrange "os empregados, técnicas e operários ao serviço de entidades que explorem no continente as indústrias metalúrgicas e metalomecânicas, mineiras, de brinquedos e utilidades, de refinação de açúcar, de escovas e vassouras, extractivas e transformadoras de lousa, de broxas e pincéis, de oleados e pergamóides, de limpeza de chaminés, de prótese ortopédica, o pessoal representado pelo Sindi cato Nacional dos Carpinteiros Navais, Calafates e Ofícios Correlativos do Distrito e Porto de Lisboa, o das empresas que tenham ao seu serviço trabalhadores representados pelo Sindicato Nacional dos Electricistas, bem como todos os que estejam, ou venham a estar abrangidos por despacho ministerial proferido nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 32 674, de 20 de Fevereiro de 1943".