urgente é coordenar de modo eficaz os departamentos responsáveis pelos serviços sanitários oficiais e pelo seguro-prestações médicas.

A instauração de um só Ministério para todos os sectores da política social ou, pelo menos, da segurança social poderia revelar-se porventura como solução mais orgânica e eficiente, à semelhança do que acontece em grande número de países (cf. supra, n.º 54).

Afastada, por ora, esta via, torna-se, pelo menos, indispensável criar um órgão, ao nível ministerial, encarregado de definir as directrizes gerais da política de coordenação e assegurar a sua execução efectiva.

Ao nível dos serviços, aquela política deverá realizar-se, sobretudo, através de acordos negociados entre os departamentos, organismos e instituições interessados, desenvolvendo-se e aperfeiçoando-se a prática já em vigor, de harmonia com as directrizes que vierem a ser estabelecidas na matéria. Antes de passar à apreciação da proposta de lei sobre a reforma da previdência social, importa fazer a síntese dos principais pontos em que o sistema português reclama estudos e providências adequados à sua necessária expansão e aperfeiçoamento, com particular referência ao sector do seguro obrigatório, tendo em vista as observações formuladas ao longo do presente capítulo. Quanto ao campo de aplicação da previdência social: Não obstante os esforços realizados, sobretudo a partir da guerra, o seguro social obrigatório, na metrópole, apenas nos sectores da indústria, comércio e serviços atingiu expansão satisfatória.

2) A insuficiência de protecção pelo seguro reveste especial acuidade no sector primário (agricultura, silvicultura e pecuária), onde o índice de cobertura é apenas de um quinto.

3) Nos sectores secundário e terciário há, sobretudo, que encarar o efectivo alargamento do seguro aos trabalhadores por conta própria. Quanto às eventualidades: Na indústria, comércio e serviços, a previdência obrigatória não inclui a maternidade (salvo para as prestações médicas durante o parto), a sobrevivência (excepto em casos especiais), o desemprego, os acidentes de trabalho e as doenças profissionais.

5) Na agricultura e na pesca, o esquema é mais restrito e a sua organização baseia-se essencialmente em moldes assistenciais. Quanto às prestações: Na indústria, comércio e serviços, e pelo que toca às prestações em dinheiro, os principais reparos dizem respeito: ao limite de duração do subsídio de doença; à falta de articulação entre a doença e a invalidez; às bases de cálculo das pensões; à natureza puramente individual destas; e à impossibilidade do seu reajustamento perante variações sensíveis do custo da vida.

7) Quanto às prestações médico-sociais, e para os mesmos sectores, as observações consistem: na falta de uma organização de medicina preventiva, especialmente de medicina do trabalho; na carência de hospitalização em clínica médica e especialidades; nos limites de duração da assistência medicamentosa.

8) Na agricultura: escassez acentuada de todos os benefícios, nomeadamente das prestações médicas (não incluem medicamentos, elementos de diagnóstico, nem internamento) e do subsídio por morte; curto limite de duração do subsídio na doença; concessão das restantes prestações sob a fo rma de assistência. Quanto aos meios financeiros: Na agricultura: insuficiência do actual nível de quotizações; necessidade de revisão do sistema de contribuição patronal.

10) No que se refere ao custo do sistema relativamente ao rendimento nacional: posição favorável do País em relação à maior parte das nações da Europa Ocidental; conveniência de atender, neste aspecto, às implicações do movimento de integração europeia. Quanto ao equilíbrio financeiro: Na indústria, comércio e serviços: necessidade de substituir a capitalização, como método de financiamento das pensões, por um regime misto, que permita distribuir parte apreciável das receitas e melhorar o esquema de eventualidades e benefícios, sem comprometer o equilíbrio do sistema e as necessidades da economia nacional. Quanto à organização administrativa: Na indústria comércio e serviços: necessidade de unificar o sistema e ocorrer aos inconvenientes da organização de essência profissional ou económica, através de instituições do base geográfica (distrital para as prestações temporárias; nacional para as pensões).

13) Posição complementar das instituições de natureza empresarial ou corporativa, sem prejuízo da compensação geral do custo do sistema. Quanto à coordenação superior do sistema: Indispensável assegurar, por forma eficaz, a coordenação orgânica entre os principais sectores que integram o sistema português