trouxe. Neste sentido, além da eliminação de alguns comentários que parece atingirem a concepção básica em causa (e é o caso do estudo sobre a experiência espanhola), a própria Câmara teria de explicar claramente que deixou em suspenso um capítulo do projecto, e que esse capítulo é muito importante. Sem dúvida que não lhe cumpre substituir-se aos departamentos oficiais no estudo técnico de uma proposta suficientemente documentada para merecer discussão; mas, em meu entender, incumbia-lhe o dever de convidar o Governo a remeter, em breve prazo, novo texto em que se abordasse amplamente essa política de saneamento social e fomento económico mediante os arrendamentos familiares protegidos, e a desenvolver sobretudo nas zonas de colonização do Sul do País, e quando estão face a face, de um lado, grandes proprietários ou empresas capitalistas, de outro famílias de rendeiros cultivadores directos - pois esse será um dos elementos importantes da até agora malograda reorganização ou reforma de que a agricultura portuguesa, bem precisa).

Aníbal Barata Amaral de Morais (votei vencido as bases XVI e XXV, por entender que o proprietário só deve ser obrigado ao pagamento de benfeitorias que expressamente tenha consentido.

Penso que são de evitar, quando possível, motivos de dissenção entre proprietários e rendeiros, e não será o recurso aos tribunais, com certeza, a melhor forma de o conseguir.

Por outro lado, a posição que se cria ao proprietário, para além do atropelo de ura direito, que constitucionalmente e graças a Deus ainda se lhe reconhece, pode trazer-lhe situações extremamente difíceis, como as de o compelir, violentamente, à alienação de bens. Com efeito, o pagamento coercivo de benfeitorias, sem a contrapartida de garantia de um crédito para as realizar, é susceptível de conduzir à venda forçada da propriedade e sua consequente desvalorização ou a um encargo superior às suas possibilidades económicas. Lamentavelmente, serão os pequenos proprietários, com poucos recursos e, por isso, limitado crédito, os principais vítimas do sistema, e não são eles, em Portugal, os que têm menos amor ao seu património.

Vejo, ainda, com apreensão que um rendeiro, autorizado, por sentença judicial, à realização de certas benfeitorias, consideradas, em dado momento, economicamente desejáveis, pode encontrar-se, no termo do arrendamento, perante a situação de só receber uma parte, ou mesmo nada, do montante dos investimentos feitos, quer porque o resultado destes não correspondeu à expectativa - pouco valorizando o prédio arrendado -, quer mesmo porque não originaram qualquer maior valia do objecto do arrendamento).

António Martins da Cunha Melo (perfilho a declaração de voto do Digno Procurador Aníbal Barata Amaral de Morais).

António Pereira Caldas de Almeida (perfilho a declaração de voto do Digno Procurador Aníbal Barata Amaral de Morais).

António Teixeira de Melo (perfilho a declaração de voto do Digno Procurador Aníbal Barata Amaral de Morais).

Fausto Silvestre.

João Valadares de Aragão e Moura (perfilho a declaração de voto do Digno Procurador Aníbal Barata Amaral de Morais):

Joaquim Soares de Sousa Baptista.

José Bulas Cruz.

José de Mira Nunes Mexia (perfilho a declaração de voto do Digno Procurador Aníbal Barata Amaral de Morais).

Manuel Cardoso (perfilho a declaração de voto do Digno Procurador Aníbal Barata Amaral de Morais).

Fernando Andrade Pires de Lima, relator.