Numeros

B) Assistência aos inválidos .................. 103 a 109

C) Prevenção de acidentes de trabalho e

§ 7.º

Dos órgãos de saúde e assistência

C) Dos órgãos regionais de saúde e assistência 122 e 123

Do. órgãos locais de saúde e assistência ...... 124

Dos órgãos de coordenação da assistência ...... 125

Do pessoal

A) Admissão e promoção dos funcionários e

Da responsabilidade financeira pelos encargos

Exame na especialidade

Da saúde e assistência e dos seus princípios orientadores ................................. 147

Das actividades de saúde e assistência ....... 148

Dos órgãos de saúde e assistência ............ 149

Da responsabilidade financeira pelos encargos das actividades de saúde e assistência ....... 151

Disposições especiais e transitarias ......... 152

Apreciação na generalidade

Alcance da proposta O projecto de proposta de lei sobre o Estatuto da Saúde e Assistência mantém, de um modo geral, os princípios que informaram o Estatuto da Assistência Social, em que se transformou a proposta de lei enviada a esta Câmara Corporativa em 1943.

No parecer que então emitiu, e de que foi relator o Prof. Doutor Marcelo Caetano, fez-se o inventário das principais necessidades do País em matéria de assistência social, equacionaram-se problemas, definiram-se princípios, apontaram-se soluções, preconizaram-se regras de disciplina jurídica e de organização dos serviços e indicaram-se os meios de realizar acção eficaz.

A proposta foi objecto de longo debate na Assembleia Nacional, no qual se pôs em relevo o contributo dado por esta Câmara ao esclarecimento da matéria em discussão, e, aprovadas as suas bases, veio a converter-se na Lei n.º 1998, de 15 de Maio de 1944.

Tanto no parecer da Câmara Corporativa como no debate travado na Assembleia Nacional se reconheceu a oportunidade da proposta, sem embargo de se haverem formulado algumas reservas à sua doutrina.

Dado o facto de o novo estatuto, como se assinala no bem elaborado relatório que o precede, «não decorrer de princípios opostos aos do estatuto anterior»; esta Câmara tem a sua tarefa extraordinariamente facilitada, pois só em um ou outro aspecto terá de rever a orientação então perfilhada, em ordem a corrigir ou à actualizar alguns conceitos ou adaptar as estruturas administrativas existentes ao condicionalismo resultante do progresso da medicina, da evolução das ciências e das técnicas e da alteração dos meios que estas proporcionam ao homem para promover a saúde ou minorar os sofrimentos.

O realismo que inspira a nossa política há muito nos ensinou que, ao lado da firmeza dos princípios, existe a flexibilidade dos métodos da sua aplicação e que a estabilidade daqueles não equivale à sua imutabilidade, pelo menos quanto à posição relativa que lhes cabe ocupar no domínio da sua projecção nos factos.

A promoção da saúde, a luta contra a doença e a miséria, constituem problemas fundamentais da política social, visto da sua solução depender, em grande parte, a melhoria das condições de vida do homem, escopo da política social.

Na realização desse objectivo não pode descansar-se nem tão-pouco diminuir o ritmo de trabalho que tiver por fim o aperfeiçoamento dos métodos para o atingir. A saúde é uma criação contínua.

Da saúde e assistência e dos seus princípios orientadores

Antecedentes Os princípios orientadores do novo Estatuto da Saúde e Assistência constam do capítulo I e base XVI do capítulo III e reduzem-se a fixar a forma como se realiza a política de saúde e assistência, em cuja prestação se deve ter presente a pessoa humana e a família; a dar preferência às actividades preventivas e recuperadoras sobre as actividades meramente curativas; a definir