Mas entre as razões da má assistência médica no País avulta a que resulta da distribuição, dos médicos pelas várias zonas.

Hoje, como em 1940, a sua distribuição apresenta-se com a irregularidade apontada no já referido parecer desta Câmara.

Na zona hospitalar do centro, com sede em Coimbra, a relação entre os médicos e a população urbana ou rural a que prestam assistência é a seguinte: meios urbanos, 1 médico para cada 253 habitantes; meios rurais, 1 para 2704. (Boletim da Ordem dos Médicos, vol. IX, n.º 4, p. 310).

O referido Boletim contém o mapa que se segue, «em que se faz a distribuição, por distritos, do número de médicos em 1956, do número de habitantes por médico em 1950 e da taxa de mortalidade-global em 1956».

O referido mapa foi publicado para mostrar que os distritos ao norte do Douro (Braga, Bragança, Porto, Viana do Castelo e Vila Real), contando apenas 1 médico por 2677 habitantes (Braga), 1 para 3085 (Bragança), 1 para 1004 (Porto), 1 para 3537 (Viana do Castelo) e 1 para 3101 (Vila Real) se contam entre «aqueles que apresentam as maiores taxas de mortalidade global».

Simplesmente, além. da maior ou menor possibilidade de assistência médica, a referida mortalidade é influenciada por outros factores.

Só assim se explica que o distrito de Viana do Castelo, com 1 médico por 3537 habitantes, acusasse a mortalidade de 11,68, quando no distrito do Porto, com 1 médico por 1004 habitantes, a taxa de mortalidade registada no mesmo ano fosse de 13,42. A taxa de mortalidade de Viana do Castelo é ainda mais baixa do que a verificada nos distritos de Braga (13,52), de Bragança (14,41), de Coimbra (12,58), da Guarda (13,39), de Vila Real (13,84) e de Viseu (13,26), em que, proporcionalmente à população, o número de médicos é superior.

Nos distritos do sul do País a diferença não é menos sensível. O distrito de Setúbal, em que a assistência médica é assegurada por 79 médicos, à razão de 1 médico por 3043 habitantes, registou no mesmo ano a taxa de 8,79, a mais baixa dos distritos do País, quando o distrito de Lisboa, com 2442 médicos (1 médico por 552 habitantes) acusou a de 11,68.

Que a concentração dos médicos nas grandes cidades tende a agravar-se mostra-o o que se passa em Lisboa e Porto, onde em 1959 existia 1 médico para 334 habitantes (Lisboa) e 1 para 228 (Porto).

Por isso, o Prof. Almeida Garrett, tendo em conta a actual distribuição dois médicos, entende que é necessário deslocar 1800 para as zonas rurais. Mas a irregularidade da distribuição dos médicos e as consequências que da mesma resultam acentuam-se quanto aos médicos qualificados (especialistas).

Assim, no que respeita aos psiquiatras, existem nas cidades de Lisboa, Porto e Coimbra, consideradas em conjunto, 72, ao passo que no resto do País há apenas 3: 2 em Braga e 1 em Faro.

Quanto aos neurologistas sucede outro tanto: 53 nas três referidas cidades e outro no resto do País (Braga).

Desproporção idêntica se verifica na distribuição dos restantes especialistas.

Há, pois, necessidade de criar condições que permitam a fixação de médicos na periferia, tanto de clínicos gerais como de especialistas.

Deve, por outro lado, procurar-se que o número de diplomados a sair das Faculdades de Medicina tenha um aumento substancial nos próximos dez anos.. Os números referidos e as taxas de mortalidade infantil e geral põem o problema da assistência às populações rurais, cujas deficiências já foram apontadas no parecer desta Câmara acerca do Estatuto da Assistência Social.

Por população rural, para o efeito do seu enquadramento nos planos que visem a prestação da respectiva assistência, deverá entender-se a que vive nas zonas rurais, independentemente da profissão ou modo de vida.

Paralelamente, deve considerar-se urbana a população que habita nas cidades ou no seu subúrbio, em zonas densamente povoadas, com hábitos e modos de ser comuns.

O Instituto Internacional de Estatística, quando da sua reunião em Praga, em 1938, definiu como «zona rural toda a circunscrição administrativa cujo núcleo mais importante não excede um certo número de habitantes e cuja população agrícola excede 60 por cento da população activa total». A quantidade de população limite do aglomerado urbano será fixada, em cada país, de aco rdo com o seu condicionamento peculiar. Na Inglaterra e na Alemanha fixou-se este número limite em 5000 habitantes, nos Estados Unidos em 2500.

O Código Administrativo classifica os concelhos em urbanos e rurais, atribuindo a primeira categoria àqueles que tenham a sede em cidade ou vila de 20 000 ou mais habitantes.

Sendo,, no aspecto da assistência médica, a situação diferente, conforme se trata de núcleos populacionais com mais ou menos de 5000 habitantes, as zonas rurais devem classificar-se segundo este critério, tal como sucede na Inglaterra e na República Federal da Alemanha.

Assim, estas estendem-se por todo o País e compreendem porções de território que variam de região para região é distrito para distrito.

No seu conjunto, as zonas rurais abrangem uma área de 58 370 km2, habitada por cerca de 3 900 000 habitantes.

Se forem tomados como base de critério da ruralidade a densidade demográfica e o predomínio da agricultura em relação às outras actividades, o resultado, quanto à população e superfície rurais, será sensivelmente o mesmo.