Fonte: Elementos recolhidos do Anuário do Instituto Nacional de Estatística.

Mas, se as populações rurais constituem elementos de estabilidade e de saúde moral, se nas virtudes tradicionais da gente do campo, na sua coragem, resignação, resistência à adversidade, espírito de sacrifício e devoção patriótica, assentam, em grande parte, a própria duração, liberdade e independência da Pátria, parece que é tempo de olhar para elas, esbatendo as diferenças que dividem o País em duas zonas distintas.

Com idêntica finalidade, incluiu-se na Lei de Autorização dás Receitas e Despesas para 1961 o artigo 17.º e definiu-se no relatório que precedeu a respectiva proposta o triplo - objectivo de bem-estar rural: Melhorar a produção e aumentar os recursos da população, de forma a tornar possível uma mais rápida elevação do seu nível dê vida;

b) Transformar o quadro rural, de maneira a torná-lo estável, na medida em que consiga dotá-lo do mínimo de facilidades e de comodidades que as cidades oferecem;

c) Levar a cabo, paralelamente é acção económica e técnica, uma educação social da população, a fim de a adaptar às novas normas impostas pelo progresso.

Esta Câmara tem tido ocasião de apreciar várias propostas e projectos de lei em que é nítida a preocupação do Governo em atenuar os desequilíbrios regionais.

Ainda recentemente foi submetido à sua apreciação o projecto de decreto-lei n.º 520, relativo à criação, no Ministério da Economia, da Junta de Planeamento Económico Regional.

No relatório que antecede o projecto aponta-se a correcção dos desequilíbrios regionais como um dos objectivos essenciais de todo o plano de expansão económica nacional, a desenvolver segundo directrizes em que se inclui a «progressão da melhoria das condições sociais de vida, por intermédio da política de habitação e de saúde pública e da expansão do ensino e da formação profissional».

Mercê da acção desenvolvida, as condições de vida da maior parte da população rural são totalmente diferentes das que existiam há poucas décadas. Mas, não obstante o muito que se tem feito no sentido de melhorar a situação das populações rurais, a verdade é que a desigualdade em relação à que desfruta a população urbana não só se mantém, como, no aspecto sanitário; se tem agravado.

A fuga para as cidades e a excessiva concentração demográfica em certas zonas urbanas são consequências, em parte, dessa desigualdade.

No tocante à assistência médica à população rural, é de esperar que a fórmula preconizada no recente parecer desta Câmara sobre a reforma da previdência social - inscrição progressiva dos trabalhadores rurais e equiparados e respectivas famílias nas caixas regionais de previdência, para o seguro prestações médicas - possa concorrer para diminuir a apontada desigualdade em relação aos meios urbanos, sobretudo se, paralelamente, se estabelecer uma coordenação eficaz com os serviços e os estabelecimentos de saúde e assistência, dentro da orientação definida pelo referido parecer (ver Actas n.º 128, citada, p. 1299).

Por outro lado, como, no dizer de Winslow, «o mínimo económico é fundamental na resolução dos problemas de saúde», deverão desenvolver-se as zonas rurais e estender à população que as habita a acção do serviço social, em ordem a este estudar os seus problemas de ordem moral, sanitária e social e ajuizar da medida em que a mesma é capaz de os resolver. Não faltam elementos que possam empenhar-se na luta em prol d? melhoria sanitária da população rural.

Na primeira linha dessa melhoria sanitária estão os subdelegados de saúde, que poderão desempenhar-se cabalmente a sua missão desde que lhes sejam facultados os meios necessários para, além do mais, montarem no hospital sub-regional, nos serviços locais das caixas distritais de previdência, na sede da Casa do Povo ou do partido médico municipal, pequenos centros ou dispensários em que, ao lado da medicina, preventiva, se exerça uma acção educativa, designadamente nos aspectos da higiene individual e colectiva, da vigilância da alimentação e da salubridade do meio